Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: ANA MARIA CIBELLE DE CARVALHO E SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA CIBELLE DE CARVALHO E SILVA - SP447135 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5010647-45.2021.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de ANA MARIA CIBELLE DE CARVALHO E SILVA, com objetivo de que a ré fosse compelida a pagar a dívida no valor de R$ 259.756,61(Duzentos e cinquenta e nove mil e setentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos), que contraiu com a emissão, em favor da Exequente, de Cédula(s) de Crédito Bancário – CCB. Com informação da CEF de que a executada reconheceu o débito exequendo, pagou a dívida pela via administrativa e seu requerimento de extinção do feito, os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Indefiro o sigilo nos autos, visto que a regra é a publicidade dos atos processuais e que a causa não se amolda às exceções previstas pelo artigo 189 do CPC. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal