Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759
EXECUTADO: ZENICIO FRANCISCO PIRES, FERNANDA DONATO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: STEBAN SAAVEDRA SANDY PINTO LIZARAZU - SP301007 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALOMA SANTOS RIBEIRO DA SILVA - SP405708 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO ZENICIO FRANCISCO PIRES: STEBAN SAAVEDRA SANDY PINTO LIZARAZU - SP301007, ALOMA SANTOS RIBEIRO DA SILVA - SP405708 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO FERNANDA DONATO: STEBAN SAAVEDRA SANDY PINTO LIZARAZU - SP301007, ALOMA SANTOS RIBEIRO DA SILVA - SP405708 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011010-22.2018.4.03.6105
Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Determino o desbloqueio do valor total penhorado pelo SISBAJUD (ID 243941605) nas contas de ZENICIO FRANCISCO PIRES e FERNANDA DONATO, bem como o levantamento da penhora incidente sob o veículo de Placa QJV2234 (ID 243941609). Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, com prioridade. Campinas, 7 de outubro de 2025. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal