Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS NOSCHANG - PR25068-A, LUIZ DIONI GUIMARAES - SP333972
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a notícia dos pagamentos e nada mais sendo requerido pelas partes, julgo EXTINTO o feito nesta fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas ex lege. Tudo cumprido e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Sentença que não se submete à remessa necessária. Publique-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001456-28.2021.4.03.6115 Intime-se. Registrada eletronicamente no PJe. São Carlos, data registrada no sistema (assinado eletronicamente) Juíza Federal Substituta