Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENCA
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0003888-44.2012.403.6108 - MAURICIO MASSATO MATSUMOTO(SP092010 - MARISTELA PEREIRA RAMOS E SP190991 - LUIS EDUARDO FOGOLIN PASSOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1411 - SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MAURICIO MASSATO MATSUMOTO
CONCLUSÃOEm 14 de fevereiro de 2022, faço estes autos conclusos ao MM Juiz Federal.Miguel Angelo NapolitanoAnalista Judiciário RF 4690S E N T E N Ç AProcedimento comum cível em fase de Cumprimento de Sentença n.º 0003888-44.2012.4.03.6108Exequente: Maurício Massato MatsumotoRéu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProvimento COGE n.º 73/2007: Sentença Tipo BVistos etc.Tendo em vista a satisfação da obrigação, comprovada nos autos pelos Ofícios Requisitórios de fls. 322/322-verso, pelo Extrato de Pagamento de Requisição de Pequeno Valor de fls. 324, pelo Extrato de Pagamento de Precatório de fls. 331 e pelo Comprovante de Resgate de Depósito Judicial de fls. 335, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil:Art. 924. Extingue-se a execução quando:(...) II - a obrigação for satisfeita;Sem honorários nem custas ante os contornos da causa (inclusive execução honorária).Com o trânsito em julgado da presente, nada mais havendo ou sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.P.R.I.Bauru/SP, de de 2022.José Francisco da Silva NetoJuiz Federal