Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES - SP45092
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista a manifestação da médica perita (evento 28), remarco a PERÍCIA MÉDICA para o dia 12/11/2021, às 10h00, a ser realizada neste Fórum da Justiça Federal (Rua Marechal Artur da Costa e Silva, n. 730, térreo - CENTRO – TAUBATÉ-SP). Tendo em vista as medidas tomadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), deverão ser observadas as seguintes medidas de segurança no momento da realização da perícia: a) uso obrigatório de máscara, ainda que artesanalmente confeccionada; b) não será permitida a presença de acompanhante, nem mesmo na sala de espera, exceto nas perícias de pessoas idosas, com deficiência intelectual ou para os menores de 18 anos, bem como nos casos em que a presença do assistente técnico for deferida por este juízo; c) a fim de evitar aglomeração de pessoas, o autor deverá comparecer no fórum apenas 05 minutos antes do horário da perícia agendada; d) autores que estejam apresentando sintomas gripais ou que estejam em contato com indivíduos com suspeita de COVID – 19 não devem comparecer à perícia.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001431-31.2020.4.03.6121 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Intime-se o autor para que manifeste, no prazo de 10 dias, se aceita comparecer à perícia médica nos moldes acima, ficando ciente que poderá recusar o ato se preferir se manter em isolamento até o término da pandemia. Caso o autor opte pela não realização da perícia neste momento e considerando a necessidade do laudo para conclusão do processo, será determinada sua suspensão do feito até que sobrevenha solicitação da parte ou deliberação do juízo. Atenção a parte autora ao fato de que, por ocasião da perícia, deve apresentar todos os documentos e exames médicos que possuir e documento com foto recente. Na realização do laudo, deverá o perito reportar-se aos quesitos constantes na PORTARIA TAUB-JEF-SEJF n. 40 de 06/11/2020. Defiro os quesitos apresentados pela parte autora (evento 27). Sem prejuízo, poderá a ré apresentar quesitos pertinentes, como também as partes indicarem assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não apreciação pelo perito, em razão de preclusão temporal. Intimem-se. TAUBATÉ, 8 de setembro de 2021.