Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARINA NAKAJIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE BARROS DE SOUZA - SP391255
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SãO BERNARDO DO CAMPO SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007400-14.2021.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Vistos em inspeção. Expedidos os ofícios requisitórios nestes autos, foram eles regularmente pagos dentro do prazo previsto na Constituição Federal, artigo 100, 1º. Destarte, pago o precatório ou RPV nos prazos estipulados em lei e na Constituição Federal, o débito encontra-se pago, sem saldo remanescente, em relação àqueles que efetuaram o levantamento dos respectivos valores. A parte exequente requereu a extinção da execução (id 362480202). Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II e art. 925, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Registrado eletronicamente. São Bernardo do Campo, data da assinatura digital.