Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP34248, GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, MILENA PIRAGINE - SP178962-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SADI BONATTO - PR10011 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: SEBASTIAO ROBERTO CAPELLI Advogado do(a)
EXECUTADO: ULYSSES FRANCO DE CAMARGO - SP218499 D E S P A C H O ID 247444734:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005529-23.2014.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença movido pela Caixa Econômica Federal (contrato nº 3033001000018135, valor do débito R$ 19.285,38 - ID 311302493) e pela Empresa Gestora de Ativos - EMGEA (contratos nº 213033400000071988, valor executado R$145.940,01 - ID 310157118; e contrato nº 213033400000074570, valor executado R$ 4.168,18 - ID 310157117), em face de Sebastião Roberto Capelli. Realizada pesquisa de bens no sistema SISBAJUD, foi penhorada a quantia de R$ 602,48 (IDs 36747405 e 244345744) em nome do executado. Intimado da penhora, o executado quedou-se inerte (decurso de prazo certificado pelo sistema em 05/09/2020). Tendo em vista a inclusão da EMGEA no feito, foi determinada a intimação das exequentes para manifestação acerca da destinação a ser dada ao valor penhorado via SISBAJUD e posto à disposição do juízo (ID 306720070). Ocorre que as exequentes nada disseram a respeito, conforme se extrai das petições acostadas nos IDs 310157112 e 311302491. Em despacho proferido no ID 314923898, foi determinada nova intimação das partes para que se manifestassem sobre a destinação a ser dada ao montante penhorado. Em resposta, a EMGEA pugnou pela transferência do montante em seu favor (IDs 315260151 e 315409393), e a CEF nada requereu (decurso de prazo certificado pelo sistema em 13/03/2024). Dessa forma, defiro a transferência do valor total penhorado nos autos (ID 244345744) em favor da EMGEA. Expeça-se ofício à CEF solicitando a realização da transação, observando-se os dados bancários informados no ID 315260151. Liquidado o ofício, dê-se vista à EMGEA para que requeira o que entender de direito promovendo o prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar memória de cálculo discriminado e atualizado, descontando-se a quantia levantada. Prazo: 15 (quinze) dias. Outrossim, intime-se a CEF para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ou havendo pedidos de dilação, arquivem-se os autos (sobrestados). Intimem-se as partes. Após, cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal