Cumprimento de sentençaSustação/Alteração de LeilãoCumprimento de sentença
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/04/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04ª Vara Federal Cível de São Paulo
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
ERISVALDO RUFINO DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA
OAB/SP 96962·CPF·Representa: Autor
ANDREIA FERNANDES DE ANDRADE
OAB/SP 315189·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO
OAB/SP 169001·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI
OAB/SP 163607·CPF·Representa: Autor
MICHEL HENRIQUE BEZERRA
OAB/SP 376818·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
04/03/2026, 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2026, 12:00
Trânsito em julgado
04/03/2026, 12:00
Publicação
22/01/2026, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DE SOUZA, ERISVALDO RUFINO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANDREIA FERNANDES DE ANDRADE - SP315189 SENTENÇA TIPO B Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, data lançada eletronicamente. ANA CELIA DE SOUSA RIBEIRO Juíza Federal Substituta
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004599-12.2017.4.03.6100
16/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/01/2026, 12:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DE SOUZA, ERISVALDO RUFINO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANDREIA FERNANDES DE ANDRADE - SP315189 SENTENÇA TIPO B Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, data lançada eletronicamente. ANA CELIA DE SOUSA RIBEIRO Juíza Federal Substituta
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004599-12.2017.4.03.6100
16/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/01/2026, 12:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/01/2026, 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/01/2026, 14:42
Conclusão (para julgamento)
14/01/2026, 13:36
Expedida/certificada
17/12/2025, 13:51
Mero expediente
16/12/2025, 18:53
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 12:27
Expedida/certificada
17/11/2025, 10:55
Mero expediente
13/11/2025, 19:35
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962
EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DE SOUZA, ERISVALDO RUFINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREIA FERNANDES DE ANDRADE - SP315189 D E S P A C H O Os executados vêm realizando depósitos nos autos (id's 357816330 - conta 0265.005.86433138-2) e (id's 361376558; 366865988). Considerando os valores já depositados, extrai-se que os exequentes concordaram com o acordo proposto pela CEF (id 359875010). Assim, intimem-se os executados a comprovar o depósito das demais parcelas. Outrossim, suspendo o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004599-12.2017.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962
EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DE SOUZA, ERISVALDO RUFINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREIA FERNANDES DE ANDRADE - SP315189 D E S P A C H O Os executados vêm realizando depósitos nos autos (id's 357816330 - conta 0265.005.86433138-2) e (id's 361376558; 366865988). Considerando os valores já depositados, extrai-se que os exequentes concordaram com o acordo proposto pela CEF (id 359875010). Assim, intimem-se os executados a comprovar o depósito das demais parcelas. Outrossim, suspendo o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004599-12.2017.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
10/07/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962
EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DE SOUZA, ERISVALDO RUFINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREIA FERNANDES DE ANDRADE - SP315189 D E S P A C H O IDs 359875010 e 359877726: Manifeste-se a parte Executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se ao depósito já efetuado - id 357816330. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004599-12.2017.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
10/04/2025, 00:00
Mero expediente
08/04/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 15:00
Expedida/certificada
01/04/2025, 10:54
Mero expediente
25/03/2025, 18:50
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 14:28
Mero expediente
23/01/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001, MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962
EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DE SOUZA, ERISVALDO RUFINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREIA FERNANDES DE ANDRADE - SP315189 D E S P A C H O Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da Central de Conciliação, cuja audiência restou infrutífera. Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Silentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Paulo, data lançada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004599-12.2017.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
02/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
29/11/2024, 13:44
Mero expediente
28/11/2024, 14:55
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 16:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/11/2024, 15:05
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
26/11/2024, 14:00
Publicação
25/11/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001, MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962
EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DE SOUZA, ERISVALDO RUFINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREIA FERNANDES DE ANDRADE - SP315189
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004599-12.2017.4.03.6100 / CECON-São Paulo
Vistos. Defiro a audiência virtual, a ser realizada através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDRlY2ExMDUtMmZhMC00MWEyLTgzOTktMzM1MjJiYzU1MDk1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%22c5febd84-b5ad-47f8-a2a9-cc66d75fb5d1%22%7d SãO PAULO, 21 de novembro de 2024.
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001, MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962
EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DE SOUZA, ERISVALDO RUFINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREIA FERNANDES DE ANDRADE - SP315189
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004599-12.2017.4.03.6100 / CECON-São Paulo
Vistos. Defiro a audiência virtual, a ser realizada através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDRlY2ExMDUtMmZhMC00MWEyLTgzOTktMzM1MjJiYzU1MDk1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%22c5febd84-b5ad-47f8-a2a9-cc66d75fb5d1%22%7d SãO PAULO, 21 de novembro de 2024.
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001, MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962
EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DE SOUZA, ERISVALDO RUFINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREIA FERNANDES DE ANDRADE - SP315189 Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador Adjunto, Dr. Emerson José do Couto, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, efetuei o agendamento da audiência de conciliação para o dia 26/11/2024 14:00 horas, pelo MICROSOFT TEAMS. O link será informado nos autos e encaminhados por e-mail. São Paulo, 21 de novembro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004599-12.2017.4.03.6100
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001, MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962
EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DE SOUZA, ERISVALDO RUFINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREIA FERNANDES DE ANDRADE - SP315189 Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador Adjunto, Dr. Emerson José do Couto, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, efetuei o agendamento da audiência de conciliação para o dia 26/11/2024 14:00 horas, pelo MICROSOFT TEAMS. O link será informado nos autos e encaminhados por e-mail. São Paulo, 21 de novembro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004599-12.2017.4.03.6100
22/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
21/11/2024, 13:36
Mero expediente
21/11/2024, 12:04
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 10:43
Expedida/certificada
21/11/2024, 10:39
Julgamento em Diligência
21/11/2024, 10:34
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 10:28
Publicação
08/11/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001, MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962
EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DE SOUZA, ERISVALDO RUFINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREIA FERNANDES DE ANDRADE - SP315189 Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador Adjunto, Dr. Emerson José do Couto, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, efetuei o agendamento da audiência de conciliação para o dia 26/11/2024 14:00 horas, pelo MICROSOFT TEAMS. O link será informado nos autos. São Paulo, 6 de novembro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004599-12.2017.4.03.6100
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001, MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962
EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DE SOUZA, ERISVALDO RUFINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREIA FERNANDES DE ANDRADE - SP315189 Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador Adjunto, Dr. Emerson José do Couto, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, efetuei o agendamento da audiência de conciliação para o dia 26/11/2024 14:00 horas, pelo MICROSOFT TEAMS. O link será informado nos autos. São Paulo, 6 de novembro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004599-12.2017.4.03.6100
07/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
06/11/2024, 14:58
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
06/11/2024, 14:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/09/2024, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001, MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962
EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DE SOUZA, ERISVALDO RUFINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREIA FERNANDES DE ANDRADE - SP315189 D E S P A C H O ID 337536924: Dê-se ciência à parte Executada. Após, retornem os autos à Central de Conciliação. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004599-12.2017.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
09/09/2024, 00:00
Mero expediente
05/09/2024, 15:04
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 14:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/08/2024, 14:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/08/2024, 15:45
Mero expediente
20/08/2024, 16:50
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001, MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962
EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DE SOUZA, ERISVALDO RUFINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREIA FERNANDES DE ANDRADE - SP315189 D E S P A C H O ID 322002177: Primeiramente, importante assinalar que, ainda que os valores corretos sejam aqueles apresentados pela CEF, a hipótese posta nos autos configura excesso de penhora, uma vez que o débito atualizado, segundo a CEF, é de R$. 15.215,26 (quinze mil duzentos e quinze reais e vinte e seis centavos), já deduzidos os valores que foram objeto de apropriação pela exequente. Assim,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004599-12.2017.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro o requerimento da executada (id 320711137) para manter a constrição do veículo FIAT/PUNTO ESSENCE 1.6, PLACA FBR9A92 (id 312831423), levantando-se a restrição em relação aos demais, já que o valor deste veículo é suficiente para garantir o débito (id 320711139). Após, manifeste-se a executada, acerca da contraproposta apresentada pela CEF. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
17/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
16/07/2024, 09:39
Mero expediente
15/07/2024, 17:38
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 13:31
Expedida/certificada
10/04/2024, 13:14
Mero expediente
09/04/2024, 22:38
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/04/2024, 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/04/2024, 17:55
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
15/03/2024, 18:00
Por decisão judicial
15/03/2024, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001, MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962
EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DE SOUZA, ERISVALDO RUFINO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE KIYOSHI HABE - SP204394, MICHEL HENRIQUE BEZERRA - SP376818 D E S P A C H O ID 312831420 e seguintes: Dê-se ciência às partes. Outrossim, comprove a CEF a apropriação do saldo das contas indicadas na sentença do ID 305409734, no prazo de 15 (quinze) dias. Silentes, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004599-12.2017.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
31/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
30/01/2024, 10:30
Mero expediente
29/01/2024, 16:11
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 10:59
Publicação
06/11/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001, MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962
EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DE SOUZA, ERISVALDO RUFINO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE KIYOSHI HABE - SP204394, MICHEL HENRIQUE BEZERRA - SP376818 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004599-12.2017.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de embargos de declaração (ID 275504386) opostos em face da sentença que julgou a execução extinta com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, considerando cumprida a obrigação dos executados. Em síntese, alega a embargante que a r. decisão embargada incorreu em obscuridade, na medida em que a r. decisão ID 111207316, de 21.09.2021, já havia determinado o prosseguimento da execução pelo valor remanescente, não bloqueado via SISBAJUD, “no tocante ao bloqueio RENAJUD e consulta INFOJUD, conforme determinado no ID 58442808.” Dessa forma, a execução deve prosseguir pelo valor remanescente (R$ 11.2065,25, posicionado para 05.2021, mediante consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, sem prejuízo da apropriação, pela CAIXA, dos valores bloqueados e transferidos para conta judicial, conforme já autorizado por este r. Juízo. Os autos vieram à conclusão. É o relatório. Passo a decidir. Os embargos de declaração constituem recurso interposto perante o magistrado ou colegiado prolator da decisão, com vistas à supressão de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no texto que possa dificultar a exata compreensão da manifestação judicial. O recurso deve atender aos pressupostos delineados no artigo 1.022 do CPC, ainda quando opostos com o objetivo de prequestionar matéria a ser versada em provável recurso extraordinário ou especial. No presente caso, assiste razão à embargante, uma vez que a execução foi indevidamente extinta, visto que, efetivamente, não houve o cumprimento integral da obrigação por parte dos executados. Assim, conforme já havia sido determinado, deve prosseguir a execução.
Ante o exposto, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, determinar o prosseguimento da execução pelo valor remanescente, mediante consulta aos sistemas Renajud e Infojud, sem prejuízo da apropriação, pela CAIXA, dos valores depositados nas contas 0265.005.86433144-7, 0265.005.86433146-3, 0265.005.86433136-6, 0265.005.86433135-8, 0265.005.86433138-2. Int., reabrindo-se o prazo recursal. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal
31/10/2023, 00:00
Expedida/certificada
30/10/2023, 18:55
Acolhimento de Embargos de Declaração
27/10/2023, 22:33
Ato ordinatório
18/05/2023, 20:30
Conclusão (para julgamento)
03/04/2023, 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001, MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962
EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DE SOUZA, ERISVALDO RUFINO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE KIYOSHI HABE - SP204394, MICHEL HENRIQUE BEZERRA - SP376818 DESPACHO ID 276569260: Nos termos do artigo 1023, § 2º do Código de Processo Civil, manifeste-se o Executado sobre os Embargos de Declaração ora opostos pela Exequente.. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA 4ª. VARA FEDERAL CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004599-12.2017.4.03.6100
14/03/2023, 00:00
Mero expediente
11/03/2023, 14:05
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 18:43
Petição (Embargos de declaração)
24/02/2023, 18:10
Publicação
16/02/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001, MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962
EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DE SOUZA, ERISVALDO RUFINO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE KIYOSHI HABE - SP204394, MICHEL HENRIQUE BEZERRA - SP376818 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004599-12.2017.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por CAIXA ECONÓMICA FEDERAL em face da ALINE RIBEIRO DE SOUZA E OUTRO objetivando a execução do título executivo judicial. Foi autorizada a apropriação pela Caixa Econômico Federal dos saldos das contas (IDs 256911655; 11657; 11659; 11661; 11665 e 11667), independentemente de expedição de ofício, tendo sido determinado que a CEF apresentasse comprovação da apropriação no prazo de 15 (quinze) dias. Foi determinada a intimação da Exequente para manifestação expressa acerca de apropriação de saldo de conta, conforme determinado no ID 256914379. Com o decurso do prazo sem manifestação da CEF, os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal
15/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
14/02/2023, 16:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/02/2023, 11:40
Conclusão (para julgamento)
16/11/2022, 17:24
Expedida/certificada
22/09/2022, 12:33
Mero expediente
21/09/2022, 17:42
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 15:04
Expedida/certificada
15/07/2022, 18:14
Mero expediente
15/07/2022, 14:31
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962, CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001
EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DE SOUZA, ERISVALDO RUFINO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE KIYOSHI HABE - SP204394, MICHEL HENRIQUE BEZERRA - SP376818 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE KIYOSHI HABE - SP204394, MICHEL HENRIQUE BEZERRA - SP376818 D E S P A C H O Considerando que os executados não atenderam a determinação (id 150460142), no sentido de comprovar suas alegações, determino a transferência dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD (id 98562603) para conta à disposição do juízo. Após,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004599-12.2017.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a CEF para requerer o que for de seu interesse. Silente, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
11/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962, CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001
EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DE SOUZA, ERISVALDO RUFINO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE KIYOSHI HABE - SP204394, MICHEL HENRIQUE BEZERRA - SP376818 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE KIYOSHI HABE - SP204394, MICHEL HENRIQUE BEZERRA - SP376818 D E S P A C H O Considerando que os executados não atenderam a determinação (id 150460142), no sentido de comprovar suas alegações, determino a transferência dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD (id 98562603) para conta à disposição do juízo. Após,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004599-12.2017.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a CEF para requerer o que for de seu interesse. Silente, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
13/12/2021, 00:00
Mero expediente
07/12/2021, 15:49
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962, CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001
EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DE SOUZA, ERISVALDO RUFINO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE KIYOSHI HABE - SP204394, MICHEL HENRIQUE BEZERRA - SP376818 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE KIYOSHI HABE - SP204394, MICHEL HENRIQUE BEZERRA - SP376818 D E S P A C H O ID 140443786: Deverão os executados comprovar que as contas que sofreram bloqueio são, de fato, contas salário, uma vez que os documentos acostados não o demonstram. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Sem prejuízo, manifeste-se a CEF acerca do requerimento dos executados. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004599-12.2017.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
25/11/2021, 00:00
Mero expediente
10/11/2021, 18:42
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962, CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001
EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DE SOUZA, ERISVALDO RUFINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: MICHEL HENRIQUE BEZERRA - SP376818 Advogado do(a)
EXECUTADO: MICHEL HENRIQUE BEZERRA - SP376818 DESPACHO ID 98562603: Considerando o bloqueio efetivado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação do Executado, para que requeira o quê de direito. Silente, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para a agência 0265 da Caixa Econômica Federal, em conta à disposição deste Juízo, via SISBAJUD. Realizado o depósito,
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA 4ª. VARA FEDERAL CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004599-12.2017.4.03.6100 defiro a apropriação do montante em favor da Exequente, devendo comprovar a apropriação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, prossiga-se com a execução, no tocante ao bloqueio RENAJUD e consulta INFOJUD, conforme determinado no ID 58442808. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
24/09/2021, 00:00
Mero expediente
21/09/2021, 12:24
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 09:04
Mero expediente
26/07/2021, 19:06
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962, CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001
EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DE SOUZA, ERISVALDO RUFINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: MICHEL HENRIQUE BEZERRA - SP376818 Advogado do(a)
EXECUTADO: MICHEL HENRIQUE BEZERRA - SP376818 D E S P A C H O Despachado em Inspeção.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004599-12.2017.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se o Exequente para manifestar interesse no prosseguimento da execução, apresentando, para tanto, o valor atualizado do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Silente, aguarde-se provocação no arquivo. São Paulo, data lançada eletronicamente.
18/05/2021, 00:00
Mero expediente
11/05/2021, 21:21
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALINE RIBEIRO DE SOUZA, ERISVALDO RUFINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: MICHEL HENRIQUE BEZERRA - SP376818 Advogado do(a)
AUTOR: MICHEL HENRIQUE BEZERRA - SP376818
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962, CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001 D E S P A C H O Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença – 156, invertendo-se os polos da ação. IDs 35997381; 35997390 e 35997609: Tendo em o de vista que a Exequente apresentou memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação (art. 524, C.P.C.),
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004599-12.2017.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a Executada a promover o depósito dos honorários a que foi condenada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa, no valor de 10%, nos exatos termos do art. 523, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de setembro de 2020.