Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENCA
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0000288-20.2009.403.6108 (2009.61.08.000288-6) - MARIA APARECIDA DA SILVA MARINHO(SP226231 - PAULO ROGERIO BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA APARECIDA DA SILVA MARINHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA APARECIDA DA SILVA MARINHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CONCLUSÃOEm 23 de fevereiro de 2022, faço estes autos conclusos ao MM Juiz Federal.Miguel Angelo NapolitanoAnalista Judiciário RF 4690S E N T E N Ç AProcedimento comum cível em fase de Cumprimento de Sentença n.º 0000288-20.2009.4.03.6108Exequente: Maria Aparecida da Silva MarinhoRéu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProvimento COGE n.º 73/2007: Sentença Tipo BVistos etc.Tendo em vista a satisfação da obrigação, comprovada nos autos pelos Ofícios Requisitórios de fls. 369/370, pelo Ofício da CEF de fls. 372, comunicando o levantamento total do saldo ali depositado, pelos Extratos de Pagamento de Requisições de Pequeno Valor de fls. 374/375 e pelo Detalhamento de Levantamento de fls. 378, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil:Art. 924. Extingue-se a execução quando:(...) II - a obrigação for satisfeita;Sem honorários nem custas ante os contornos da causa (inclusive execução honorária).Com o trânsito em julgado da presente, nada mais havendo ou sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.P.R.I.Bauru/SP, de de 2022.José Francisco da Silva NetoJuiz Federal