Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, GRAN SUPRIMENTOS PARA LOGISTICA - EIRELI - EPP ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DANIELLI FERNANDA PINTO - SP475926
EXECUTADO: TRANSPORTADORA ESPECIALISTA LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUCAS TEIXEIRA - SP317968 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RONNY HOSSE GATTO - SP171639-B ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GISLAINE CHICARELLI - SP337931 DESPACHO Para que seja possível apreciar o pedido de ID 327833592,
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003651-86.2016.4.03.6102 intime-se a exequente para que junte aos autos planilha atualizada de débitos. Em caso de cumprimento, tornem conclusos. No silêncio, ou em caso de pedido de prazo, de pedido de prorrogação de prazo, de pedido de convênio já realizado ou de ausência de efetivo impulso aos atos executórios, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, §1º, do CPC, independente de nova intimação, período em que se suspenderá a prescrição. Durante o prazo de suspensão, tornem conclusos se houver indicação de novos bens à penhora. Caso haja reiteração de pedido ou convênio já realizado ou mera juntada de substabelecimento, mantenha-se a situação processual. Saliento que novo pedido de consulta aos convênios de que dispõe esta Vara somente será deferido mediante prévia demonstração de alteração patrimonial da parte executada. Em caso de pedido de concessão de prazo, sem pedido apto a promover a efetiva continuidade da execução, fica desde já indeferido, independentemente de novo despacho e vista, permanecendo os autos em arquivo sobrestado, aguardando-se eventual provocação das partes. Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova intimação. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, datado e assinado eletronicamente. MILENNA MARJORIE FONSECA DA CUNHA Juíza Federal Titular