Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO MINUSSI, CARMEN PAIAS PICARETA MINUSSI Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CALLEGARI - SP189481 Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CALLEGARI - SP189481
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807 S E N T E N Ç A Chamo o feito à ordem. A decisão antes proferida no processo (id 245742265) foi, por equívoco, lançada em duplicidade, de maneira que, de ofício, a revogo. Passo, pois, ao exame do caso dos autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005035-24.2007.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
Trata-se de execução de sentença, na qual foi cumprida a condenação imposta no julgado, conforme informado pela parte exequente (id 245507809). Decido. Considerando a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 16 de março de 2022.