Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: MOACIR PEDRO DE MELO, LAURENT MARTINS FERREIRA Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: EMERSON ALMEIDA NOGUEIRA - SP297164 Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: ALEXANDRE GUIMARAES FILHO - MG211166 D E S P A C H O Verifico que na certidão de ID nº 305778573 há relato sobre o mau estado do celular da marca BLU, apreendido em poder de JOSÉ LUIZ TRISTÃO FILHO.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000426-91.2017.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de aparelho apreendido pela Polícia Federal em 03/06/2016, conforme auto de apreensão (ID nº 40216616, folha 08 dos autos físicos), severamente danificado e que permaneceu sem uso desde então. O Ministério Público Federal alega que tal objeto não mais interessa às investigações (ID nº 301047828). Passados mais de 7 (sete) anos após a apreensão, o réu não manifestou interesse no bem que, ao que tudo indica, não possui valor econômico nem condições de uso.
Ante o exposto, revogo parte do despacho de ID nº 304457048 que deferiu a devolução ao proprietário do telefone celular BLU de cor branca, de 16 GB, IMEI nº 358453060069555, e determino sua remessa à Polícia Federal, nos mesmos termos do aparelho iPhone acautelado no plástico sob lacre nº 03000011560. Encaminhe-se, via Central de Mandados, para que sejam adotadas as providências pertinentes. Traslade-se via deste despacho ao desmembramento nº 0003993-96.2018.4.03.6112. Oportunamente, arquivem-se os autos, com observância das formalidades pertinentes. Ciência ao Ministério Público Federal. Presidente Prudente, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente.