Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, MARISA FIRMIANO CAMPOS DE FARIA - SP91351
EXECUTADO: A DE A R PAIXAO - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDA APARECIDA AIVAZOGLOU - SP251423 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000862-93.2020.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em face de A DE A R PAIXAO - ME, buscando a satisfação de crédito no valor de R$ 15.564,25. Citada para pagamento, a executada apresentou impugnação no ID 36634232. Ato contínuo, a executada informou que entrou em contato com a exequente, obteve o valor devido e realizou o depósito judicial para pagamento, desistindo da impugnação (ID 36634595). A ETC se manifestou, indicando as contas bancárias para transferência (ID 57318597). Considerando a concordância das partes, houve determinação para a transferência dos valores (ID 130830749). Após a transferência dos valores, certificada no ID 238925704, houve intimação das partes para manifestação (ID 250243570), indicando a ETC que o crédito foi satisfeito (ID 251219464). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. A executada realizou o pagamento do valor em execução. Intimada, a ETC confirmou a satisfação do crédito (ID 251219464).
Diante do exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal