Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: FENIX MERCANTIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., WILSON KRAUSE, ADOLFO KRAUSE FILHO Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963, ALOISIO MOREIRA - SP58686 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 SENTENÇA - TIPO B
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / nº 5004593-34.2019.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta pela Caixa Econômica Federal (CEF). A exequente informou que houve a satisfação do débito objeto da presente demanda e requereu a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O Código de Processo Civil prevê a satisfação da obrigação pelo devedor como uma das hipóteses de extinção da execução (artigo 924, inciso II), exigindo-se, contudo, para eficácia de tal ato, a sua declaração por meio de sentença (artigo 925). Assim, tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme informado pela exequente, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, na forma da lei. Sem honorários de advogado, eis que a exequente se deu por satisfeita. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.