Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663
EXECUTADO: PROMAT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, MARCIO RIBEIRO LEAL, FABIO RIBEIRO LEAL, DANILA RIBEIRO LEAL, MOACIR RIBEIRO LEAL Advogados do(a)
EXECUTADO: FLAVIO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS - SP349796, TAISA MARIA OLIVEIRA VASCONCELOS BERNARDES - SP343625-B Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS - SP349796 D E S P A C H O ID 338977153 - Quanto ao pedido de penhora do imóvel indicado, traga a exequente certidão atualizada para a devida apreciação do pedido.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5016971-90.2017.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo Indefiro, por ora, o pedido de penhora do veículo, porquanto em pesquisa realizada pelo sistema RENAJUD (id 360088322), a placa indicada é de outro veículo com proprietário que não é parte neste processo. Para a apreciação do pedido de bloqueio de capital da empresa MFD Participações, traga a exequente contrato social atualizado da empresa. Com as respostas, torne o processo conclusão. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema. (Assinado digitalmente) SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal