Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CICERO DA COSTA JUNIOR, CIRLEI REGINA ESTEVAM NICACIO COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: ADILSON REGIS SILGUEIRO - SP189154 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000250-90.2018.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de cumprimento de sentença movido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de CÍCERO DA COSTA JUNIOR e CIRLEI REGINA ESTEVAM NICÁCIO COSTA, pretendendo o pagamento de honorários advocatícios. Com a transferência dos valores em seu favor, foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias à CEF para eventual requerimento (ID 256803023). O prazo decorreu “in albis”. Tendo em vista o pagamento integral da dívida, extingo a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Publique-se. Intimem-se. CLÁUDIO DE PAULA DOS SANTOS Juiz Federal