Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIO ARMANI FILHO SUCESSOR: NIRIAN ARINI ARMANI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANIS SLEIMAN - SP18454, CARINA CONFORTI SLEIMAN - SP244799 Advogados do(a) SUCESSOR: ANDRESA VIOLA NUNES - SP428041, ANIS SLEIMAN - SP18454
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: LEANDRO ARMANI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LIGIA ARMANI MICHALUART - SP138673 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 29 de julho de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011900-45.2014.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo