Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: REGINALDO GOMES RUFINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNA EDUARDA PASSADOR - SP431430, GUILHERME EUSEBIOS SARMENTO FORNARI - SP331383, JULIO APARECIDO DOS SANTOS - SP369729
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004609-30.2021.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de ação proposta por REGINALDO GOMES RUFINO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário. Regularmente processado o feito, após o trânsito em julgado, iniciou-se a execução de sentença. Extrato de pagamento de RPV/PRC juntado no id. 264373568. Comprovante de levantamento dos valores juntado no id. 272442217. Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí, 16 de janeiro de 2023.