Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEILA SATOMI MATSUBARA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCCAS ROBIS MURATA - SP407338
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id 298480749 – A execução invertida, invenção jurídica desprovida de previsão legal, é uma faculdade do INSS. Entendendo o INSS não se afigurar viável, por ora, o rito da execução invertida, incumbe ao exequente, se o caso, iniciar o cumprimento de sentença, apresentando os cálculos dos valores que entende devidos. Não iniciado o cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestado nos termos do art. 534 do CPC, c.c. o tema 1124 do STJ.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004067-46.2020.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí Intime-se. Cumpra-se. JUNDIAí, 7 de dezembro de 2023.