Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DESPACHO Aqui se cuida de Execução Fiscal em que a parte exequente veio dizer que a parte executada "aderiu à transação extraordinária para pagamento de créditos não tributário das autarquias e fundações públicas federais", afirmando que teriam sido "incluídos 1622 créditos, em cobrança em 1311 execuções fiscais". Após isso, pediu "SUSPENSÃO do presente feito até que sejam efetivadas as conversões em renda nos demais processos transacionados em conjunto". Fundamentos e deliberações Porquanto pediu suspensão até que haja conversão relativa a "demais processos transacionados em conjunto", tem-se que a parte exequente insinuou que o crédito tratado nestes autos foi objeto da transação. Insinuou, mas não claramente afirmou. É certo que, a rigor, a liquidação do crédito exequendo deveria conduzir à extinção do presente feito - e não à suspensão do curso processual, a pretexto de aguardar por solução relacionada a outros créditos. Contudo, sendo certo que a execução é realizada no interesse do exequente, como consta no artigo 797, do Código de Processo Civil,
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5020264-74.2021.4.03.6182 DEFIRO A SUSPENSÃO DO CURSO EXECUTIVO, determinando que estes autos sejam remetidos ao arquivo, dando-se baixa como sobrestados, ADVERTIDO que o seguimento processual dependerá de oportuna provocação da parte interessada. Intime-se. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)