Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RICARDO SABOYA DE ARAGAO JUNIOR, RICARDO SABOYA DE ARAGAO JUNIOR - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANE TREVISANI MOREIRA - SP84483, MAURICIO DE FREITAS - SP85878 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANE TREVISANI MOREIRA - SP84483, MAURICIO DE FREITAS - SP85878
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A, RICARDO SOARES JODAS GARDEL - SP155830 SENTENÇA (TIPO B) Sentenciado em inspeção. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000248-15.2016.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, uma vez que incluídos no pagamento. Custas, na forma da lei. Em vista da natureza da presente sentença, após ciência, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 23 de maio de 2022.