Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO -FUNAI e outros ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA - SP152968
EXECUTADO: HELENA APARECIDA DA SILVA VANZELLA e outros ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RAQUEL OTANO DE ANDRADE PORTIOLI - MS6829 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EDSON TAVARES CALIXTO - MS10681 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANDRE VICENTIN FERREIRA - MS11146 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002457-22.2014.4.03.6005
Trata-se de cumprimento de sentença movido pela FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em desfavor de HELENA APARECIDA DA SILVA VANZELLA e outros, todos qualificados nos autos. O presente feito foi objeto de acordo entabulado pelas partes, com o parcelamento do débito. Após a comprovação do pagamento das parcelas, intimada, a exequente se manifestou no ID 465413364, informando a quitação integral do débito e postulando pela extinção do processo com resolução de mérito. É o que importa relatar. Decido. Conforme se observa dos comprovantes de pagamento apresentados pelo executado e do pedido da credora, os valores em execução foram totalmente adimplidos. Assim, ante a satisfação do crédito exequendo, DECLARO extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Desbloqueiem-se bens ou valores eventualmente constritos. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Ponta Porã, data e assinatura eletrônicas. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal