Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BOVIMEX - COMERCIAL LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIA APARECIDA DE SOUZA - SP119284
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP SENTENÇA TIPO B (RES. N º535/2006 - CJF) SENTENÇA
Intimação - 2ª Vara Federal de Marília -SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000560-65.2019.4.03.6111 Vistos etc.
Cuida-se de execução de sentença, promovida por Bovimex - Comercial Ltda em face do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Est de SP. Foi depositado à ordem deste Juízo o valor da execução, conforme guia de depósito judicial Id 135186168. A exequente concordou com o valor depositado e requereu a transferência para sua conta bancária (Id 135598530), efetiva pela CEF, conforme Id 206337850. A exequente deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito. É o relatório. D E C I D O. Tendo em vista que o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Est de SP pagou integralmente o débito, satisfazendo a obrigação que lhe foi imposta por força da r. sentença, DECLARO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Marília, na data da assinatura eletrônica. Ricardo William Carvalho dos Santos Juiz Federal Titular