Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JARDIM ESCOLA MAGICO DE OZ S/S LTDA, CLAUDIO TRICATE, MYRIAM VIEGAS TRICATE Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE ALMEIDA BLANCO - SP147925 D E S P A C H O Id 338938627: Tendo em vista o traslado das v. decisões proferidas pelo E. TRF da 3ª Região nos autos dos Embargos à Execução Fiscal n. 0000386-74.2009.403.6182, retifique-se os dados de autuação com a exclusão de CLAUDIO TRICATE e MYRIAM VIEGAS TRICATE do polo passivo.
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0023607-91.2006.4.03.6182 Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, ou ainda com pedido expresso da exequente para arquivar os autos nos termos do art. 40 da LEF, desde logo, será o feito suspenso, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, devendo o presente processo eletrônico ser desde logo arquivado, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Friso que os autos permanecerão em arquivo aguardando eventual manifestação do(a) Exequente no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente (que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 ano a contar da intimação desta decisão) ser aplicado o preceituado no parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.