Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: CELIA REGINA FLORA AGOSTINHO Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL SAMPAIO BORIN - SP262286 S E N T E N Ç A Altero a conclusão para sentença.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5024147-18.2020.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Indefiro o pedido da parte executada, visto que a autorização de apropriação dos valores pela CEF foi concedida muito antes da realização do acordo entre as partes e liquidação do contrato, conforme afirmado pela exequente. Outrossim, o valor final pactuado foi muito inferior ao originalmente devido, de maneira que eventual diferença a menor na amortização (cerca de R$ 80,02) sequer deveria estar sendo arguida pela devedora.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Oportunamente, com o trânsito em julgado, remeta-se ao arquivo. P. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.