Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PARAISO DISCOS LTDA - ME, ANTONIO CARLOS BELCHIOR, EDNARDO NUNES MAGALHAES Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO JOSE MOURAO BARROS - SP268213 D E S P A C H O Ciência às partes do traslado do julgamento definitivo dos embargos à execução de nº 0048491-14.2011.403.6182 (Id 351378220).
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0029614-36.2005.4.03.6182 Intime-se, por mandado, o coexecutado Antonio Carlos Belchior acerca do bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud e da transferência dos valores para conta judicial (fls. 115 e 140 a 142 do Id 104993114), nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, no endereço informado no Id 245626729. Requeira a parte exequente o que entender de direito, no prazo de 10 dias. No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no art. 40 da Lei n. 6.830/80, com o imediato arquivamento deste processo eletrônico, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Friso que os autos permanecerão em arquivo aguardando eventual manifestação do(a) Exequente no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente (que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 ano a contar da intimação desta decisão) ser aplicado o preceituado no parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.