Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PEDRO AURELIO DE QUEIROZ PEREIRA DA SILVA - SP210237
EXECUTADO: ACS INFORMATICA COMERCIO E MANUTENCAO LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: BERNARDO BUOSI - SP227541 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FABIO ANDRE FADIGA - SP139961 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOSE HENRIQUE DONISETE GARCIA DE CAMPOS - SP155640 DESPACHO Considerando que intimado a regularizar sua representação processual o defensor José Henrique Donisete Garcia de Campos, OAB/SP 155.640, quedou-se inerte, promova a serventia a exclusão de seu nome do cadastro do presente feito, mantendo-se, no entanto, os antigos patronos cadastrados nos autos. Deixo consignado, que como o defensor acima mencionado não possuía poderes de representação do executado, nada a decidir acerca do contido no ID n. 427008769. De outro lado,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0007478-08.2016.4.03.6102 defiro o pedido formulado no ID n. 431327058, e para tanto, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, como requerido, cabendo à(ao) exequente o desarquivamento para ulterior prosseguimento. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do(a) executado(a) ou pedido da(o) exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal