Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: DANIELA BIBANCOS, DAVID BIBANCOS Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTIANO GUSMAN - SP186004-B, RENATO DE LUIZI JUNIOR - SP52901 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5007903-19.2017.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual a CEF informou ter havido a quitação dos débitos discutidos (ID 374456848). Decido. A apresentação de petição em que se noticia a renegociação do débito sem qualquer comprovação gera a ausência superveniente de interesse processual. Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência superveniente de interesse processual. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se (baixa-findo). Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.