Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELIANE POSSEBON PRADEBON TOLENTINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES - MS4862, FERNANDO DAVANSO DOS SANTOS - MS12574
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA PAULA MOURA GAMA - BA834B, FERNANDO ANDRE PINHEIRO GOMES JUNIOR - MA20211 S E N T E N Ç A
1ª Vara Federal de Campo Grande, MS Processo nº 5000745-14.2020.4.03.6000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Carlos Alberto de Jesus Marques e João Francisco Volpe, patronos da embargante Eliane Possebon Pradebon Tolentino, objetivando o recebimento dos honorários advocatícios a que a Caixa Econômica Federal foi condenada. Intimada, a executada apresentou impugnação, sob a alegação de excesso de execução, efetuando o depósito da quantia que entendeu devida (ID 28759485 e 28759756). Determinados o levantamento da verba incontroversa e a remessa dos autos à Contadoria do Juízo, nos termos da decisão ID 46360309. Vindos os cálculos, sobreveio o pedido de desistência ID 283299544, em que os exequentes manifestam renúncia a eventual crédito remanescente a ser apurado neste feito, requerendo a extinção da execução. Instada, a executada manifestou concordância com o pedido, inclusive quanto à renúncia aos honorários advocatícios decorrentes deste cumprimento de sentença (ID 284583926). Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 924, IV, ambos do Código de Processo Civil - CPC. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, considerando o acima exposto. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande, MS, data e assinatura digitais.