Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: EMERSON RICARDO DA SILVA MARQUES S E N T E N Ç A O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – COREN/MS, qualificado nos autos, propôs a presente execução fiscal em face de Emerson Ricardo da Silva Marques, objetivando o recebimento dos créditos constante nos autos. O exequente requereu a extinção do feito em razão do pagamento do crédito exequendo (ID 245786365). É o relatório. Tendo em vista o pagamento do crédito exequendo pela parte executada, impõe-se a extinção do presente feito, conforme requerido pela parte exequente.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000647-13.2017.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem condenação em honorários. Custas isentas, nas forma do art. 90, §3° do CPC. Transitada em julgado nessa data, considerando a manifesta ausência de interesse recursal. Oportunamente, sob as cautelas necessárias, arquive-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.