Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO UENDELL DA SILVA - SP228760, ANDRE DANIEL PEREIRA SHEI - SP197584, FABIO SCRIPTORE RODRIGUES - SP202818, MARCIO SALGADO DE LIMA - SP215467
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE TROFEUS MASTTER LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIO CEZAR MAYER - SP66514 S E N T E N Ç A Provimento COGE n.º 73/2007: Sentença Tipo B
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003090-49.2013.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Vistos etc. Tendo em vista a satisfação da obrigação, expressamente manifestada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, no Doc. Id 48279001, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Sem honorários nem custas ante os contornos da causa (inclusive execução honorária). Com o trânsito em julgado da presente, nada mais havendo ou sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal