Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCIO ROBERTO BUSTAMANTE, BANCO BS2 S.A. REPRESENTANTE: MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS, DANTAS & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO PAULO DOS SANTOS MELO - RN5291, JOSE NICODEMOS DE ARAUJO JUNIOR - MS18270-A, Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ RABELO - MG153917, FABIO LUIZ DE OLIVEIRA E FERREIRA - MG63816, LEONARDO DE MARIA PIMENTA - MG144754
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Em face da confirmação de pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais constrições. Custas ex lege. Não há interesse recursal, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data a presente sentença. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cópia da presente sentença servirá dos expedientes que se fizerem necessários, tais como ofício, mandados e carta precatória. Dourados/MS, Juiz Federal (datado e assinado eletronicamente)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001303-07.2016.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados