Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TECTOY ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ENIO ZAHA - SP123946 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE - SP236072 DESPACHO Aqui se cuida de Execução Fiscal, extinta por pagamento, em que, havendo valor depositado em conta judicial, uma parte do montante foi destinada à parte exequente e, quanto ao mais, foi autorizado levantamento pela parte executada. Depois, a parte executada veio afirmar a existência de erro de cálculo, pretendendo obter – aqui mesmo – ressarcimento quanto ao seu suposto prejuízo. Tendo sido indeferida sua pretensão, a parte executada interpôs Agravo de Instrumento e, tendo sido determinado o arquivamento dos autos, veio pedir que que se reconsidere aquela ordem.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0041269-15.1999.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo INDEFIRO o pedido posto no sentido de retardar o arquivamento dos autos, eis que nem mesmo se tem um efetivo interesse a ser protegido. Por certo, se do referido Agravo de Instrumento resultar reforma da decisão atacada, os efeitos serão conferidos independentemente de os autos estarem, ou não, arquivados. Intime-se e arquivem-se estes autos, dando-se baixa como findos. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)