Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: XEROX DO BRASIL LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANDREI FURTADO FERNANDES - SP243092-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ABEL SIMAO AMARO - SP60929 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FLAVIO DE HARO SANCHES - SP192102 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RAPHAEL ROBERTO PERES CAROPRESO - SP302934 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EMMANUEL BIAR DE SOUZA - RJ130522 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0055219-47.2006.4.03.6182
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por UNIÃO FEDERAL em face da XEROX DO BRASIL LTDA. objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidões da Dívida Ativa acostadas aos autos. Consta dos autos o v. acórdão proferido nos embargos à execução fiscal n.º 0045500-02.2010.4.03.6182, por meio do qual a Eg. Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região negou provimento ao recurso de apelação interposto pela União para manter a sentença de procedência que declarou a nulidade dos processos administrativos fiscais e das inscrições em dívida ativa que aparelham a presente execução fiscal (ID. 408633989). O referido acórdão transitou em julgado em 31/03/2025. Diante do trânsito em julgado da sentença que declarou inexigível o crédito tributário objeto desta execução, resta configurada a perda superveniente do objeto da presente ação, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Por fim, declaro levantada a penhora incidente sobre o seguro garantia aceito neste feito (ID. 332595379), sendo desnecessário seu desentranhamento por se tratar de documento digital. Não há outras constrições nos autos a serem levantadas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. CLAUDIA HILST MENEZES Juíza Federal