Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU: NADIA CRISTINA FERREIRA Advogado do(a)
REU: WANDERLEIA RAMOS CORDEIRO - SP316341 D E S P A C H O Diante da consulta ID239600010, venho esclarecer como proceder. A Ação Principal 0005077-75.2013.403.6317 encontra-se digitalizada em ambiente PJE, entretanto se faz necessária a solicitação ao JEF da sua redistribuição para esta vara, vez que ainda consta localização junto ao Juizado Especial Federal. Com a redistribuição da ação principal 0005077-75.2013.403.6317, para esta vara federal, deverá a secretaria providenciar a digitalização dos documentos faltantes, que constam nos autos físicos localizados em secretaria. Note-se que as peças faltantes a serem digitalizadas e juntadas em ambiente PJE, se iniciam às fls 119 e seguintes dos autos físicos. Após a regularização acima, os autos físicos deverão ser arquivados com baixa PJE/virtualizado e o processo seguirá somente em ambiente digital (PJE). Sem prejuízo, na oportunidade da regularização, promova igualmente o traslado das principais peças dos presentes autos (Embargos à Execução) para os autos principais (PJe), arquivando-se os Embargos à Execução em trâmite, tanto no ambiente PJE, como o processo físico que encontra-se em secretaria. Cumpra-se. SANTO ANDRé, 8 de fevereiro de 2022.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0001918-47.2015.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André