Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE GERALDO DOS REIS Advogado do(a)
AUTOR: CINTIA CRISTINA FURLAN - SP310130
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é possível a concessão de aposentadoria especial a vigilantes que comprovem exposição a atividade nociva com risco à sua integridade física, mesmo após a última Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), que prevê a concessão do benefício no caso de exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes. A matéria, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.209), e a tese a ser fixada no julgamento de mérito deverá ser aplicada aos demais casos sobre o tema. Diante da natureza e da abrangência da questão tratada nos autos, o Excelentíssimo Ministro Luiz Fux determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que tratem dessa matéria, independentemente do estado em que se encontram (artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil). A medida, segundo o E. Ministro, visa "preservar a segurança jurídica, a estabilização da jurisprudência, a isonomia e a economia processual".
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002176-13.2021.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba Ante o exposto determino a suspensão do processo até julgamento do TEMA 1209 pelo E. STF. Int. Cumpra-se.