Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JAVA 2G PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GISELA NEGRAO DE CAMPOS - SP87167 DESPACHO DETERMINO que se intente penhora e atos que lhe sejam consequentes, considerando o endereço indicado pela parte exequente no ID 330710376 (RUA PLINIO DE MORAIS, 422, SUMARE, SAO PAULO - SP, CEP 01252-030), consignando que o executante do mandado ainda deverá, se não alcançar integral cumprimento, certificar quanto a atividades desenvolvidas ou pessoas residentes nos endereços em que diligenciar. Posteriormente, se houver pedido pendente de análise judicial, devolvam-se estes autos em conclusão e, por outro lado, inexistindo pleito por ser apreciado,
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0043582-21.2014.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se a parte exequente quanto ao prazo de 30 (trinta) dias para requerer o que entender conveniente ao seguimento do feito, ciente de que sua intimação – dando conta de frustração de tentativas de citar a parte executada e penhorar-lhe bens ou mesmo apenas noticiando que tenham sido frustrados intentos de penhora – resulta no automático desencadeamento do prazo de suspensão referido no artigo 40, da Lei 6.830/80, em consonância com entendimento que o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu no julgamento do REsp 1.340.553 – RS. No caso de nada ser dito, de pedir-se novo prazo ou, enfim, de apresentar-se manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, remetam-se estes autos ao arquivo, na condição de sobrestados, por incidência da mencionada suspensão do curso executivo fundada no artigo 40, da Lei 6.830/80, sendo que a ordem de arquivamento será cumprida e mantida mesmo que se sobreponha manifestação, se for imprópria ao fim de proporcionar efetivo seguimento processual. Intime-se. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)