Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: MARILDA BARBOSA DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A 1. Relatório
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001874-09.2015.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul - COREN/MS em face de Marilda Barbosa de Oliveira, objetivando o recebimento de crédito. A exequente requereu a extinção da presente execução, em face da informação de falecimento da executada (ID 295257972). É o relatório. 2. Fundamentação. Tendo em vista o falecimento da executada, impõe-se a extinção do presente feito, conforme requerido pela exequente. 3. Dispositivo.
Diante do exposto, julgo extinta a execução fiscal, nos termos do art. 485, IX, c.c. o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. As custas remanescentes ficam a cargo do exequente, que desde já fica intimado para recolhimento. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se.