PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO
Autor
MARIA DAS GRACAS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
CLEONICE DA CONCEICAO DIAS
OAB/SP 199332·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS DA SILVA
OAB/SP 110512·CPF·Representa: Autor
CLEONICE DA CONCEICAO DIAS
OAB/SP 199332·CPF·Representa: Réu
JOSE CARLOS DA SILVA
OAB/SP 110512·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
12/06/2024, 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/06/2024, 17:40
Retificação de Classe Processual
12/06/2024, 17:40
Trânsito em julgado
05/06/2024, 14:59
Publicação
09/05/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VERA LUCIA GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA - SP110512
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA DAS GRACAS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: CLEONICE DA CONCEICAO DIAS - SP199332
8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0019370-74.2008.4.03.6301 Vistos em Inspeção SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o INSS. O pagamento foi efetuado. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verificado o pagamento integral do crédito, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Caso seja verificada a existência de saldo depositado em conta vinculada aos presentes autos, o que impede o seu arquivamento definitivo, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 21/2022, sobreste-se o feito por dois anos e meio. Passados dois anos e meio sem o levantamento dos valores depositados, o processo será extinto, com o reconhecimento da prescrição intercorrente, e os valores serão estornados para o órgão pagador. Publicada e registrada eletronicamente. Dê-se ciência à representação judicial do INSS. Intime-se a representação judicial da parte exequente. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
08/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
07/05/2024, 20:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/05/2024, 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/05/2024, 18:15
Conclusão (para julgamento)
06/05/2024, 18:09
Publicação
14/03/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VERA LUCIA GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA - SP110512
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA DAS GRACAS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: CLEONICE DA CONCEICAO DIAS - SP199332 TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO, CELIANE DE FATIMA FAVRETTO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CELIANE DE FATIMA FAVRETTO - SP106397 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 11 de março de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0019370-74.2008.4.03.6301 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VERA LUCIA GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA - SP110512
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA DAS GRACAS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: CLEONICE DA CONCEICAO DIAS - SP199332
8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0019370-74.2008.4.03.6301 Vistos em Inspeção SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o INSS. O pagamento foi efetuado. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verificado o pagamento integral do crédito, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Caso seja verificada a existência de saldo depositado em conta vinculada aos presentes autos, o que impede o seu arquivamento definitivo, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 21/2022, sobreste-se o feito por dois anos e meio. Passados dois anos e meio sem o levantamento dos valores depositados, o processo será extinto, com o reconhecimento da prescrição intercorrente, e os valores serão estornados para o órgão pagador. Publicada e registrada eletronicamente. Dê-se ciência à representação judicial do INSS. Intime-se a representação judicial da parte exequente. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
08/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
07/05/2024, 20:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/05/2024, 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/05/2024, 18:15
Conclusão (para julgamento)
06/05/2024, 18:09
Publicação
14/03/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VERA LUCIA GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA - SP110512
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA DAS GRACAS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: CLEONICE DA CONCEICAO DIAS - SP199332 TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO, CELIANE DE FATIMA FAVRETTO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CELIANE DE FATIMA FAVRETTO - SP106397 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 11 de março de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0019370-74.2008.4.03.6301 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
13/03/2024, 00:00
Mero expediente
11/03/2024, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VERA LUCIA GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA - SP110512
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA DAS GRACAS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: CLEONICE DA CONCEICAO DIAS - SP199332 TERCEIRO
INTERESSADO: CELIANE DE FATIMA FAVRETTO, PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CELIANE DE FATIMA FAVRETTO - SP106397 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 Intimem-se os representantes judiciais da parte exequente e dos cessionários da juntada do extrato de pagamento do precatório (id. 313384561), com status de pagamento “disposição do Juízo”, em razão da cessão de créditos do valor principal e dos honorários contratuais destacados. Os créditos do valor principal da parte exequente foram cedidos a PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO (id. 278437452) e os créditos referentes aos honorários contratuais foram cedidos a CELIANE DE FATIMA FAVRETTO (id. 273864457). Id. 312477864 - Com a informação do pagamento remanescente do valor principal, a cessionária PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO requer a expedição de alvará de levantamento, informando dados bancários. Pugna pela isenção tributária. Issto posto, considerando os dados bancários já informados, expeça-se ofício de transferência bancária eletrônica em favor do cessionário PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, do valor relativo à conta 1181.005.139596975, com retenção de Imposto de Renda, tendo em vista que a alegação de que o cessionário seria isento de IRRF é indiferente, eis que o tributo incide sobre o valor que seria devido ao cedente, e somente não seria devida a incidência do tributo se o cedente fosse isento. Id. 311228737 - A cessionária do valor referente aos honorários contratuais requer a expedição de alvará de levantamento/ofício de transferência, informando dados bancários. Desta forma, expeça-se ofício de transferência bancária eletrônica em favor da cessionária CELIANE DE FATIMA FAVRETTO - CPF: 032.472.428-48, do valor relativo à conta 1181.005.139596967. Comprovada as transferências bancárias eletrônicas, intimem-se os representantes judiciais dos cessionários, e, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 4 de março 2024. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0019370-74.2008.4.03.6301 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
05/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2024, 18:49
Mero expediente
04/03/2024, 18:41
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/02/2024, 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/02/2024, 14:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
17/08/2023, 11:35
Por decisão judicial
17/08/2023, 11:35
Publicação
21/07/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VERA LUCIA GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA - SP110512
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA DAS GRACAS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: CLEONICE DA CONCEICAO DIAS - SP199332 TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO, CELIANE DE FATIMA FAVRETTO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CELIANE DE FATIMA FAVRETTO - SP106397 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 18 de julho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0019370-74.2008.4.03.6301 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
20/07/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
18/07/2023, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VERA LUCIA GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA - SP110512
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA DAS GRACAS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: CLEONICE DA CONCEICAO DIAS - SP199332 TERCEIRO
INTERESSADO: CELIANE DE FATIMA FAVRETTO, PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CELIANE DE FATIMA FAVRETTO - SP106397 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0019370-74.2008.4.03.6301 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a transmissão do precatório 20210179159, relativo ao valor da exequente e dos honorários contratuais, com destaque. Houve a cessão de créditos do valor dos honorários contratuais (id. 273864457 e anexos), bem como do valor da exequente (id. 278437452 e anexos). O valor do precatório foi colocado à disposição do juízo (id. 280405153 e anexos). Houve somente o pagamento do valor parcial do precatório relativo ao valor cedido pela exequente (id. 291223754). Id. 292673036 - A cessionária que comprou o valor cedido pelo advogado, a título de honorários contratuais, aduz que o valor pago se refere, também, ao valor cedido e requer a expedição de alvará de levantamento na proporção de 30% (trinta por cento) do valor do precatório em seu favor. Considerando que o extrato de pagamento (id. 291223754) se refere somente ao valor cedido pela exequente e os termos da Resolução 822/2023, art. 20, indefiro o requerido no id. 292673036. Cumpra-se o determinado no despacho de id. 292594778 e expeça-se alvará de levantamento referente ao valor cedido pela exequente em favor de Precato II Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados (CNPJ 45.207.034/0001-90) e/ou em nome de Camilla Azzoni Emina (procuração com poderes especiais para dar e receber quitação – id. 278437489, p. 7) com retenção de Imposto de Renda. Noticiado o pagamento do valor remanescente do precatório e do valor dos honorários contratuais cedidos, intimem-se as representações judiciais da parte exequente e dos cessionários, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, e, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 3 de julho de 2023. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
04/07/2023, 00:00
Mero expediente
03/07/2023, 12:58
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VERA LUCIA GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA - SP110512
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA DAS GRACAS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: CLEONICE DA CONCEICAO DIAS - SP199332 TERCEIRO
INTERESSADO: CELIANE DE FATIMA FAVRETTO, PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CELIANE DE FATIMA FAVRETTO - SP106397 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 Intimem-se os representantes judiciais da parte exequente e do cessionário da juntada do extrato de pagamento do valor parcial do precatório (id. 291223754), com status de pagamento “disposição do Juízo”, em razão da cessão de créditos do valor da exequente (id. 278437452 e anexos). Id. 290879986 e anexos – A representação judicial do cessionário Precato II Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados requer a expedição de alvará em seu favor e em nome da Dra. Camilla Azzoni Emina. Alega que o cessionário é isento de IR. Isto posto, expeça-se alvará de levantamento referente ao valor cedido pela exequente em favor de Precato II Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados (CNPJ 45.207.034/0001-90) e/ou em nome de Camilla Azzoni Emina (procuração com poderes especiais para dar e receber quitação – id. 278437489, p. 7) com retenção de Imposto de Renda, tendo em vista que a alegação de que o cessionário seria isento de IRRF é indiferente, eis que o tributo incide sobre o valor que seria devido ao cedente, e somente não seria devida a incidência do tributo se o cedente fosse isento. Após a comprovação da liquidação do alvará que deverá ser efetuada pelo representante judicial do cessionário e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, e, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestados, até que sobrevenha notícia do pagamento do valor remanescente do precatório, bem como do valor cedido pelo representante judicial da parte exequente, a título de honorários contratuais. Noticiado o pagamento do valor remanescente do precatório e do valor dos honorários contratuais cedidos, intimem-se as representações judiciais da parte exequente e dos cessionários, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, e, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 28 de junho de 2023. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0019370-74.2008.4.03.6301 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
29/06/2023, 00:00
Petição (Pedido de assistência litisconsorcial)
28/06/2023, 22:43
Mero expediente
28/06/2023, 15:03
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VERA LUCIA GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA - SP110512
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA DAS GRACAS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: CLEONICE DA CONCEICAO DIAS - SP199332 TERCEIRO
INTERESSADO: CELIANE DE FATIMA FAVRETTO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CELIANE DE FATIMA FAVRETTO - SP106397 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0019370-74.2008.4.03.6301 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença em que foram transmitidos o ofício precatório 20210179159 (id. 244472555), relativo à parte exequente com destaque de honorários contratuais e o requisitório 20210179164 (id. 244472557), a título de honorários advocatícios, este último já pago (id. 249733980). Id. 273864457 e anexos - Houve a cessão de créditos do valor dos honorários contratuais entre o Dr. José Carlos da Silva, OAB/SP 110.512 (cedente) e a Dra. Celiane de Fátima Favretto, OAB/SP 106.397 (cessionária). O valor do precatório 20210179159 (protocolo da requisição 20220018881) foi colocado à disposição do Juízo, conforme o expediente encaminhado pelo TRF3 (id. 280405153 e anexos). Houve a notícia da cessão de créditos entre a exequente Vera Lúcia Gomes e o cessionário Precato II Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados (id. 27837452 e anexos). A cessão do crédito noticiada nos autos consiste em negócio jurídico restrito às partes pactuantes, que prescinde de homologação judicial. Intimem-se os representantes judiciais das partes acerca da cessão de crédito noticiada nos autos para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias. Promova a Secretaria a inclusão do cessionário Precato II Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados (CNPJ 45.207.034/0001-90), como terceiro interessado, bem como os nomes de seus representantes judiciais, Dra. Marcus Mortago, OAB/SP 316.848 e Dra. Isabela Rodrigues Pacheco de Aquino, OAB/SP 453.178. Após, voltem os autos ao arquivo, sobrestados, até que sobrevenha comunicado do pagamento do precatório. São Paulo, 23 de maio de 2023.
25/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
24/05/2023, 10:56
Mero expediente
23/05/2023, 17:13
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2023, 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2023, 16:13
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
26/04/2023, 18:14
Por decisão judicial
26/04/2023, 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VERA LUCIA GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA - SP110512
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA DAS GRACAS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: CLEONICE DA CONCEICAO DIAS - SP199332 O representante judicial da parte exequente, Dr. Joé Carlos da Silva (Id. 273864457 e anexos), noticia a cessão de 30% do valor do precatório n. 20210179159, protocolo n. 20220018881, relativo aos seus honorários contratuais, para a cessionária Celiane de Fátima Favretto. Expeça-se comunicação ao TRF3 para que o levantamento do precatório seja à ordem do Juízo. Promova a Secretaria a inclusão da cessionária como terceira interessada. Cumprida a determinação acima, voltem os autos ao arquivo sobrestado até que sobrevenha comunicado do pagamento do precatório. Intimem-se os representantes judiciais das partes. São Paulo, 13 de março de 2023. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0019370-74.2008.4.03.6301 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
24/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2023, 16:47
Mero expediente
13/03/2023, 13:41
Conclusão (para despacho)
11/03/2023, 20:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2023, 19:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2023, 19:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
19/05/2022, 12:10
Por decisão judicial
19/05/2022, 12:10
Publicação
11/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VERA LUCIA GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA - SP110512
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA DAS GRACAS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: CLEONICE DA CONCEICAO DIAS - SP199332 ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Tendo em vista informação do TRF3 relativa ao depósito dos valores requisitados a título de honorários sucumbenciais, fica o representante judicial da parte exequente intimado para ciência e eventual manifestação no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, os autos serão sobrestados até o pagamento do precatório. São Paulo, 06 de maio de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0019370-74.2008.4.03.6301
10/05/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VERA LUCIA GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA - SP110512
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA DAS GRACAS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: CLEONICE DA CONCEICAO DIAS - SP199332 Id. 245346804: Prejudicado o pleito, considerando as ordens de pagamento transmitidas no ID 244472284, já foram feitas na forma pretendida. Oportunamente, sobreste-se o feito até o pagamento do precatório. Com a informação do TRF3 relativa ao depósito dos valores requisitados,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0019370-74.2008.4.03.6301 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente. Nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Cumpra-se. Intimem-se São Paulo, 14 de março de 2022 Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
16/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
15/03/2022, 08:41
Mero expediente
14/03/2022, 18:43
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VERA LUCIA GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA - SP110512
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA DAS GRACAS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: CLEONICE DA CONCEICAO DIAS - SP199332 D E S P A C H O Dê-se ciência às partes acerca da transmissão dos ofícios precatório e requisitório. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, remetam-se estes autos ao arquivo sobrestado, até que sobrevenha notícia dos pagamentos. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (lva)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0019370-74.2008.4.03.6301 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
11/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2022, 16:29
Mero expediente
03/03/2022, 17:22
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VERA LUCIA GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA - SP110512
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA DAS GRACAS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: CLEONICE DA CONCEICAO DIAS - SP199332 D E S P A C H O Cientifiquem-se as partes do teor dos ofícios precatório e requisitório expedidos, nos termos do artigo 11 da resolução CJF nº 458/2017 devendo, em caso de divergência de dados, informar os corretos no prazo 5 (cinco) dias, contados desta publicação. Por oportuno, observo competir à parte Autora/Exequente a responsabilidade de verificar a compatibilidade dos dados cadastrais do(s) beneficiário(s) da requisição neste processo e os dados cadastrados junto à da Receita Federal do Brasil, considerando que para o processamento do oficio requisitório pelo E. TRF3 é imprescindível que não haja qualquer divergência a respeito, o que, se o caso, resultará em cancelamento da ordem de pagamento expedida por este Juízo. Após, se em termos, este Juízo providenciará, oportunamente, a transferência dos requisitórios ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, intimem-se o(s) beneficiário(s) para ciência da disponibilidade dos valores requisitados (Precatório/RPV) junto às instituições financeiras responsáveis (Caixa Econômica Federal e ou BANCO DO BRASIL), devidamente desbloqueados, bem como para que efetuem o levantamento do montante depositado, sob pena de cancelamento da requisição, conforme preceitua o artigo 46 da Resolução CJF nº 458/2017. O saque do referido valor será feito independentemente de alvará e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento. Intimem-se. SãO PAULO, 8 de dezembro de 2021. awa
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0019370-74.2008.4.03.6301 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
26/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/01/2022, 18:33
Mero expediente
08/12/2021, 15:05
Conclusão (para despacho)
08/12/2021, 13:22
Mero expediente
26/10/2021, 18:55
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VERA LUCIA GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA - SP110512
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA DAS GRACAS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: CLEONICE DA CONCEICAO DIAS - SP199332 D E S P A C H O Manifestem-se as partes acerca dos cálculos do contador judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância, expressa ou tácita, homologo o cálculo e determino a expedição da(s) ordem(ns) de pagamento, consoante a Resolução CJF n.º 458/2017. Na hipótese de haver pedido de destaque de honorários contratuais e/ou pedido de expedição de requisições em nome da sociedade de advogados, já ressalto que é mister que se apresente cópia do contrato de prestação de serviços e/ou do contrato social integral, bem como do registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. Saliento, ainda, que não basta constar na procuração a sociedade de advogados. Em caso de discordância, venham os autos conclusos. São Paulo, 16 de setembro de 2021. (lva)
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0019370-74.2008.4.03.6301 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
28/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
27/09/2021, 13:22
Mero expediente
16/09/2021, 19:20
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 17:28
Remessa (em grau de recurso)
02/09/2021, 19:07
Recebimento
02/09/2021, 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VERA LUCIA GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA - SP110512
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA DAS GRACAS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: CLEONICE DA CONCEICAO DIAS - SP199332 D E S P A C H O ID’s 53206691 e seguintes -
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0019370-74.2008.4.03.6301 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Defiro o pedido de remessa à Contadoria Judicial, requerido pelo INSS, que apurou valor de grande monta, devendo ser conferido em prol do interesse público. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 18 de maio de 2021. (lva)