Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: APARECIDA ADELINA DE OLIVEIRA, APARECIDA DE PONTE, ANGELINA DE OLIVEIRA BARRETO, ANTERO AMORIM, ALMERINDA MARIA PEIXOTO, AGENOR LOPES DA SILVA, ARMELINDA CATORI SOARES, AMELIA GAVIOLI XAVIER, ANTONIA RIO GUILHEM MATA, ANTONIO ELEOTERIO DOS SANTOS, ANTONIA APARECIDA PALERMO BERTOCCO, ALCIDIA VICENTE MARTINS, ANTONIO CUNHA, ANTONIA MARIA DE JESUS, ACACIO PEREIRA DA SILVA, ADAMASTOR GOMES, ALZIRA DE AZEVEDO, ADVERCILIO DOS SANTOS, ALZIRA MARIA DE JESUS, AFONSO MARIA DOS SANTOS, ANDRELINO SOARES DE CAMARGO, ALVINA ALVES RIBEIRO, ADELINO RIBEIRO MARINHO, ANA EFISIO ROSA, ANTONIA CALDO, ALEXANDRINA GAZANA RIBEIRO, ANTONIA SOUZA CARDOSO, APARECIDA ROMUALDO ALVES, ANERCINA SAROA DE SOUZA DOS SANTOS, APARECIDA DE JESUS GOMES, BENEDITO DE OLIVEIRA, LUZIA DE OLIVEIRA, NELSON ALFREDO DE SOUZA GOMES, TAMARIS VERIDIANA GOMES, RAFAEL DE SOUZA GOMES, TATIANE DE SOUZA GOMES, DORALICE APARECIDA DE SOUZA GOMES, MARLENE ALONSO GOMES BARBOSA, RUBENS ALONSO GOMES, GENNY ALONSO GOMES, ALBINO MENDES, ANTONIO CRUZ, ALMERINDO MARTINS, MARIA IVONE ZAPATA RUEDA, JOSE CARLOS ZAPATA BONILHA, APPARECIDA DE JESUS SANTOS, ANTONIA DE FREITAS BARRETO, ANTONIO PEDRO FERNANDES, ADELIA FLORENTINO, ANTONIA MARTHA DE FARIAS RIBEIRO, LUSIA HIPOLITO, BENEDITA LEOPOLDINO VICENTE, JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA, ANTONIA DE OLIVEIRA, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA SEIXAS, SEBASTIAO DE OLIVEIRA, AFONSO FRANCISCO EGEA GOUVEA, ANTONIO FELETO, ADELAIDE SPEDO, ANA FERRAZ VIZZOTTO, LUIZ PELEGRIN DIAS, LEONILDA PELEGRIM DE GODOY, LUIZ CARLOS PELEGRIN, MARIA APARECIDA PELEGRIN, MERHIN CARLA PELEGRIN, MARCOS ROBERTO FELIZ PELEGRIN, MARTA FELIZ PELEGRIN, ANA CASSIANO DOS SANTOS, AMADEU GONCALVES, ALIETE CEZAR PAULINO, ARGEU TIAGO DE CAMPOS, ANTONIO BORGES DE CARVALHO, GILBERTO DOMINGUES, LUIZ CARLOS DA SILVA, HILDA DOMINGUES PEREIRA, BENEDITO DOMINGUES, APARECIDA DE FATIMA DA SILVA CARNEIRO, ALFREDO MIGUEL DE SOUZA, ANA BARBOSA, ANA ANTONIA DA SILVA, ANTONIO DE CAMARGO, BENEDITO SILVA, ROSA ALVES ANANIAS SLAGHENAUFI, NAIR ALVES ANANIAS DIAS, LEVINO ANTONIO DOS SANTOS, SEBASTIANA MARIA DOS SANTOS, APARECIDA ANTONIA DOS SANTOS, JOANA ANTONIO DOS SANTOS SOARES, BENEDITA FRANZOTE ALVES, BENEDITA CAMARGO BRUNO, BERENICE MARIA MATOS CORREA, JAIRA MATOS, IRACEMA MATOS LEME DA SILVA, ELISABETE RASCADO MATOS MUNIZ, SIVANIRA RASCADO MATOS, BENEDICTO HILARIO DE SOUZA, BRIGIDA GALINDO, BENEDICTA DA SILVA CAMARGO, BATHUEL FIGUEIREDO GUEIROS FILHO, MARISTELLA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA NERY, CLAUDIA REGINA FIGUEIREDO QUEIROS LEMES, MIRIAM GUEIROS BARAVIERA, SAUL FIGUEIREDO GUEIROS, YACAMI TEREZINHA GUEIROS GARCIA, MIRNA FIGUEIREDO GUEIROS, YACANORA FIGUEIREDO GUEIROS MORONI, JUDITH FIGUEIREDO GUEIROS, BENEDITO RODRIGUES, BENEDITA ZANINO DE GODOI, BENTO BALDO, BENEDITO LEITE DE ALMEIDA, BERTOLINA MARIA DA SILVA, BENEDITO DOMINGUES DA SILVA, CELIA TEIXEIRA DE FARIA, CONCEICAO ROSA CUNHA, CONCEICAO ROSA AUGUSTA, CARMEN GARCIA RODRIGUES, CONCEICAO MARIA DA SILVA, CELSO BARROS DE TOLEDO, CLEMENTINA GONCALVES DOMINGUES, ALFREDO PETIS, HILDA PETE BONFIM, ELVIRA PETTI DA SILVA, CECILIA PALOMARES FUZETTI, CREVES ALDEVINO VITORIO, CARMEN LUCIA BORTOLATO, DEISE DE ALMEIDA LEITE MARQUES, DELFINA FIRMINO MARTINS, ELIZA ROSA DE JESUS, ERONILDE GOMES LIMA, ELZA ANTONIA, EDIS RAMOS, EUCLIDES CUNHA SILVA, ERCILIA PEREIRA FALSETTE, EVARISTO ALVES, EXPEDITO BERNARDES DA SILVEIRA, ELZA LIMA BASTOS, EUFLAUZINA CAMARGO, MOACIR LUIZ MACHADO, MARIA DE SOUSA MEIRA, MARTINHA COSTA DO BONFIM, MARIA CARDOSO DOS ANJOS, MARIA ALVES, MARIA DE LOURDES DUARTE, MANOEL ISAIAS DOS SANTOS, MARIA FELICIA DA CONCEICAO SILVA, MARIA APPARECIDA VIEIRA, MARCELINO CRUZ, MARIA DOS SANTOS RODRIGUES SUCEDIDO: ADELIA PEREIRA DE SOUZA BONILHA, AMALIA BAESSA MORALES, AVELINO PIRES, BENEDITA ALVES DUARTE, BENEDITO ANTONIO DOS SANTOS FILHO, AMELIA DE OLIVEIRA SUCESSOR: MARIA IVONE ZAPATA RUEDA, JOSE CARLOS ZAPATA BONILHA, JOSE PELEGRIN DIAS NETO, ELIZABETE PELEGRIM DIAS, TATIANE DE SOUZA GOMES, LUIZ CARLOS HIPOLITO DA CRUZ, LUCIANO HIPOLITO, LUIZA HIPOLITO DA CRUZ, LUZIEL HIPOLITO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FANI CAMARGO DA SILVA - SP21770 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATA CAVAGNINO - SP137557 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HUGO TAMAROZI GONCALVES FERREIRA - SP260155 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI - SP219859 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO SEITI TAMAMATI - SP91682 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RUBENS VIEIRA - SP72106 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: OLIVIA MARIA DOS SANTOS VIEIRA - SP91478 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MAURO EDUARDO LEOPOLDINO VICENTE PIRES - MG133052
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ANTONIO CAMILO MONTEIRO, JOAO JORGE PIRES, ANNA DE AGUIAR SILVA, BENEDITO SILVA MATOS, BATHUEL FIGUEREDO GUEIROS, WALDEMAR FIGUEIREDO GUEIROS, CECILIA FERREIRA PETTI FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO
exequentes: 1. ADELIA FLORENTINO (CPF 389.989.588-64); 2.ADVERCILIO DOS SANTOS (CPF 215.946438-49); 3.AFONSO MARIA DOS SANTOS (CPF 120.082.708-23); 4.ALBINO MENDES (CPF 825.961.158-91); 5. ALEXANDRINA GAZANA RIBEIRO (CPF 067.961.438-92); 6. ALFREDO MIGUEL DE SOUZA (CPF 145.718.088-01); 7. ALIETE CEZAR PAULINO (CPF 064.812.408-83); 8. ARMELINDA CATORI SOARES (CPF 090.647.798-05); 9. ALMERINDA MARIA PEIXOTO (CPF: 003.556.427-00); 10. ALMERINDO MARTINS (CPF: 100.923.428-50); 11. ALVINA ALVES RIBEIRO (CPF 200.105.798-93); 12. ALZIRA DE AZEVEDO (CPF 061.805.008-60); 13. AMADEU GONCALVES (CPF 161.764.848-55); 14. AMELIA GAVIOLI XAVIER (CPF 309.773.518-66); 15. ANA BARBOSA (CPF 101.075.578-19); 16. ANA CASSIANO DOS SANTOS (CPF 227.617.878-70); 17. ANA FERRAZ VIZZOTTO (CPF 036.170.958-79); 18. ANDRELINO SOARES DE CAMARGO (CPF 023.586.958-90); 19. ANA ANTONIA DA SILVA (CPF 044.676.966-52); 20. ANTERO AMORIM (CPF 078.978.328-21); 21.ANTONIA DE FREITAS BARRETO (CPF 137.279.858-79); 22. ANTONIO CRUZ (CPF 004.800.908-31); 23. ANTONIO ELEUTERIO DOS SANTOS (CPF 148.380.878-53); 24. ANTONIO FELETO (CPF 061.737.578-00); 25. ANTONIO PEDRO FERNANDES (CPF 339.638.858-58); 26. APARECIDA DE JESUS SANTOS (CPF 002.537.068-58); 27. BENEDICTA DA SILVA CAMARGO (CPF 050.079.748-03); 28. BENEDITA ZANINO DE GODOI (CPF 377.640.428-03); 29. BENEDITO DE OLIVEIRA (CPF 826.665.808-06); 30. BENEDITO DOMINGOS DA SILVA (CPF 350.369.878-70); 31. BENEDITO LEITE DE ALMEIDA (CPF 825.737.438-53); 32. BENEDITO RODRIGUES (CPF 170.432.998-10); 33. BRIGIDA GALINDO (CPF 214.455.688-10); 34. CARMEM GARCIA RODRIGUES (CPF 250.689.858-13); 35. CELSO BARROS DE TOLEDO (CPF 001.885.088-05); 36. CLEMENTINA GONCALVES DOMINGUES (CPF 057.404.118-40); 37. CONCEICAO MARIA DA SILVA (CPF 141.323.778-90); 38. CONCEICAO ROSA AUGUSTA (CPF 180.921.968-00); 39. DEISE DE ALMEIDA LEITE MARQUES (CPF 799.051.458-34); 40. DELFINA FIRMINO MARTINS (CPF 385.081.008-92); 41. ELIZA ROSA DE JESUS (CPF 079.021.848-88); 42. ELZA ANTONIA (CPF 029.783.248-48); 43. ERCILIA PEREIRA FALSETTE (CPF 180.817.068-79); 44. EUFLAUZINA CAMARGO (CPF 371.542.238-63); 45. EVARISTO ALVES (CPF 251.009.128-04); 46. MARIA ALVES (CPF 310.690.208-69); 47. MARIA CARDOSO DOS ANJOS (CPF 015.480.988-84); 48. MARIA FELICIA DA CONCEICAO SILVA (CPF 120.141.198-05); 49. MOACIR LUIZ MACHADO (CPF 827.105.388-49)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002487-64.1999.4.03.6108
Vistos. Transitada em julgado a decisão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 5024956-67.2023.4.03.0000, interposto pelo INSS, conforme documento anexado no ID 374932294, cumpra-se a decisão proferida no ID 294090594, que: “(...) acolheu, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 535, inciso IV, combinado com o 917, parágrafo 2º, inciso I, e 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil, para homologar os cálculos e fixar o valor devido aos exequentes em R$ 1.030.095,33 (abaixo discriminados) e, a título de honorários advocatícios R$ 154.514,29, totalizando a quantia de R$ 1.184.609,62, atualizada até 05/2016 (Ids 41657352 - Pág. 112 e seguintes), que deverá ser corrigida até a data do efetivo pagamento: 1) ADELIA FLORENTINO: R$ 17.046.84 2) ADVERCíLIO DOS SANTOS: R$ 3.341,73 3) AFONSO MARIA DOS SANTOS: R$ 21.543,15 4) ALBINO MENDES: R$ 19.62519 5) ALEXANDRINA GAZANA RIBEIRO: R$ 21.543,15 6) ALFREDO MIGUEL DE SOUZA: R$ 18.115,94 7) ALIETE CEZAR PAULINO: R$ 7.844,68 8) ALMELINDA CATORI SOARES: R$ 10.606,26 9) ALMERINDA MARIA PEIXOTO: R$ 18.115,94 10) ALMERINDO MARTINS: R$ 2.585,44 11) ALVINA ALVES RIBEIRO: R$ 15.632,00 12) ALZIRA DE AZEVEDO: R$ 21.543,15 13) AMADEU GONCALVES: R$ 18.115,94 14) AMELIA GAVIOLI XAVIER: R$ 10.606,26 15) ANA BARBOSA: R$ 18.115,94 16) ANA CASSIANO DOS SANTOS: R$ 21.543,15 17) ANA FERRAZ VIZZOTTO: R$ 18.115,94 18) ANDRELINO SOARES DE CAMARGO: R$ 7.844,68 19) ANERCINA SAROA DE SOUZA DOS SANTOS: R$ 3.338,29 20) ANNA ANTONIA DA SILVA: R$ 18.115,94 21) ANTERO AMORIM: R$ 18.115,9422) 22) ANTONIA DE FREITAS BARRETO: R$ 15.115,73 23) ANTONIO CRUZ: R$ 18.115,73 24) ANTONIO ELEUTERIO DOS SANTOS: R$ 7.844,68 25) ANTONIO FELETO: R$ 21.543,15 26) ANTONIO FRANCISCO FERREIRA: R$ 12.119,01 27) ANTONIO PEDRO FERNANDES: R$ 21.543,15 28) APARECIDA DE JESUS SANTOS: R$ 18.115,94 29) ARGEMIRO DE JESUS: R$ 18.115,94 30) AUREA MARIA DE OLIVEIRA: R$ 22.617,19 31) BATHUEL FIGUEIREDO GUEIROS: R$ 18.115,94 32) BENEDICTA DA SILVA CAMARGO: R$ 18.115,94 33) BENEDITA MARIA DA CONCEICAO: R$ 21.543,15 34) BENEDITA ZANINO DE GODOI: R$ 10.606,26 35) BENEDITO DE OLIVEIRA: R$ 18.115,94 36) BENEDITO DOMINGOS DA SILVA: R$ 15.697,77 37) BENEDITO HILARIO DE SOUZA: R$ 21.543,15 38) BENEDITO LEITE DE ALMEIDA: R$ 21.543,15 39) BENEDITO RODRIGUES: R$ 18.115,94 40) BRIGIDA GALINDO: R$ 18.115,94 41) CARMEM GARCIA RODRIGUES: R$ 21.543,15 42) CELSO BARROS DE TOLEDO: R$ 21.543,15 43) CESARINA FRANCO DE OLIVEIRA: R$ 18.115,94 44) CLARA DE CAMPOS MARTINES: R$ 18.115,94 45) CLEMENTINA GONCALVES DOMINGUES: R$ 21.543,15 46) CONCEICAO MARIA DA SILVA: R$ 1.440,20 47) CONCEICAO ROSA AUGUSTA: R$ 18.115,94 48) DALVA GALANO: R$ 9.382,18 49) DEISE DE ALMEIDA LEITE MARQUES: R$ 18.115,94 50) DELFINA FIRMINO MARTINS: R$ 18.115,94 51) DJANIRA ANTONIA SANTANA ROCHA: R$ 4.964,42 52) EDIS RAMOS: R$ 18.115,94 53) ELIZA ROSA DE JESUS: R$ 18.115,94 54) ELZA ANTONIA: R$ 21.543,15 55) ERCILIA PEREIRA FALSETTE: R$ 26.125,38 56) ERMELINDO MARTINS: R$ 21.543,15 57) EUFLAUZINA CAMARGO: R$ 21.543,15 58) EVARISTO ALVES: R$ 18.115,94 59) MARIA ALVES: R$ 18.115,94 60) MARIA AUGUSTA BARRELEIRA: R$ 18.115,94 61) MARIA CARDOSO DOS ANJOS: R$ 21.543,15 62) MARIA FELICIA DA CONCEICAO SILVA: R$ 4.783,95 63) MOACIR LUIZ MACHADO: R$ 3.338,29 Em prosseguimento, face o informado no ID 561048258, em relação aos seguintes coautores/ Intime-se o espólio ou eventuais sucessores, por meio do(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para que havendo interesse no recebimento do crédito homologado na decisão ID 294090594, promovam a habilitação no prazo de 60 (sessenta) dias. Em relação aos coautores/exequentes originários: 1. ANTONIO FRANCISCO FERREIRA; 2. ARGEMIRO DE JESUS; 3. AUREA MARIA DE OLIVEIRA; 4. BENEDITA MARIA DA CONCEICAO; 5. CESARINA FRANCO DE OLIVEIRA; 6. CLARA DE CAMPOS MARTINES; 7. DALVA GALANO; 8. ERMELINDO MARTINS; 9. MARIA AUGUSTA BARRELEIRA A fim de possibilitar o prosseguimento da execução, providencie o advogado(s) constituído(s), no prazo de 30 dias, o número do CPF dos autores acima referidos, bem como, havendo notícia de falecimento e interesse no recebimento do crédito homologado na decisão ID 294090594, promova a habilitação de sucessores, no prazo de 60 (sessenta) dias. Em relação à coutora/exequente, ANERCINA SAROA DE SOUZA DOS SANTOS, crédito no valor de R$ 3.338,29, atualizado para 30/05/2016, (valor homologado no ID 294090594), por ora, intime-se o INSS, para que cumpra, no prazo de 15 dias, o determinado no ID 365096355, ou seja, apresente o requerido pela parte exequente no ID 324330565, ou seja, os documentos de habilitação perante o INSS junto ao requerimento de pensão por morte de Maria Josefina. Apresentado o documento, ciência à parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, retornando os autos conclusos para decisão sobre o requerido no ID 302280378. Em relação a BATHUEL FIGUEIREDO GUEIROS, crédito no valor de R$ 18.115,94, atualizado para 30/05/2016, (valor homologado no ID 294090594), defiro o destaque de honorários contratuais, no percentual de 10%, conforme contrato anexado nos IDs 41655200, pags. 29/30 e 98. Diante das habilitações deferidas nos IDs 41655200, pag. 32 e 41657352, pag. 26, expeçam-se os seguintes ofícios requisitórios: 1. Requisição de Pequeno Valor, em favor do sucessor, BATHUEL FIGUEIREDO GUEIROS FILHO - CPF: 015.575.948-56, no valor total de R$ 2.012,88 (dois mil, doze reais e oitenta e oito centavos), do qual deverá ser destacado o valor de honorários contratuais, no percentual de 10%, no importe de R$ 201,28 (duzentos e um reais e vinte e oito centavos), em favor da advogada, Dra. Fani Camargo da Silva, OAB/SP nº 21.770, restando em favor do sucessor o importe de R$ 1.811,60 (um mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos); 2. Requisição de Pequeno Valor, em favor da sucessora, MARISTELLA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA NERY - CPF: 212.530.178-40, no valor total de R$ 2.012,88 (dois mil, doze reais e oitenta e oito centavos), do qual deverá ser destacado o valor de honorários contratuais, no percentual de 10%, no importe de R$ 201,28 (duzentos e um reais e vinte e oito centavos), em favor da advogada, Dra. Fani Camargo da Silva, OAB/SP nº 21.770, restando em favor da sucessora o importe de R$ 1.811,60 (um mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos); 3. Requisição de Pequeno Valor, em favor da sucessora, MIRIAM GUEIROS BARAVIERA - CPF: 301.502.768-93, no valor total de R$ 2.012,88 (dois mil, doze reais e oitenta e oito centavos), do qual deverá ser destacado o valor de honorários contratuais, no percentual de 10%, no importe de R$ 201,28 (duzentos e um reais e vinte e oito centavos), em favor da advogada, Dra. Fani Camargo da Silva, OAB/SP nº 21.770, restando em favor da sucessora o importe de R$ 1.811,60 (um mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos); 4. Requisição de Pequeno Valor, em favor do sucessor, SAUL FIGUEIREDO GUEIROS - CPF: 034.084.578-32, no valor total de R$ 2.012,88 (dois mil, doze reais e oitenta e oito centavos), do qual deverá ser destacado o valor de honorários contratuais, no percentual de 10%, no importe de R$ 201,28 (duzentos e um reais e vinte e oito centavos), em favor da advogada, Dra. Fani Camargo da Silva, OAB/SP nº 21.770, restando em favor do sucessor o importe de R$ 1.811,60 (um mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos); 5. Requisição de Pequeno Valor, em favor da sucessora, YACAMI TEREZINHA GUEIROS GARCIA - CPF: 190.963.858-70, no valor total de R$ 2.012,88 (dois mil, doze reais e oitenta e oito centavos), do qual deverá ser destacado o valor de honorários contratuais, no percentual de 10%, no importe de R$ 201,28 (duzentos e um reais e vinte e oito centavos), em favor da advogada, Dra. Fani Camargo da Silva, OAB/SP nº 21.770, restando em favor da sucessora o importe de R$ 1.811,60 (um mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos); 6. Requisição de Pequeno Valor, em favor da sucessora, MIRNA FIGUEIREDO GUEIROS - CPF: 357.822.898-21, no valor total de R$ 2.012,88 (dois mil, doze reais e oitenta e oito centavos), do qual deverá ser destacado o valor de honorários contratuais, no percentual de 10%, no importe de R$ 201,28 (duzentos e um reais e vinte e oito centavos), em favor da advogada, Dra. Fani Camargo da Silva, OAB/SP nº 21.770, restando em favor da sucessora o importe de R$ 1.811,60 (um mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos); 7. Requisição de Pequeno Valor, em favor da sucessora, YACANORA FIGUEIREDO GUEIROS MORONI - CPF: 392.471.098-84, no valor total de R$ 2.012,88 (dois mil, doze reais e oitenta e oito centavos), do qual deverá ser destacado o valor de honorários contratuais, no percentual de 10%, no importe de R$ 201,28 (duzentos e um reais e vinte e oito centavos), em favor da advogada, Dra. Fani Camargo da Silva, OAB/SP nº 21.770, restando em favor da sucessora o importe de R$ 1.811,60 (um mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos); 8. Requisição de Pequeno Valor, em favor da sucessora, JUDITH FIGUEIREDO GUEIROS - CPF: 114.944.198-40, no valor total de R$ 2.012,88 (dois mil, doze reais e oitenta e oito centavos), do qual deverá ser destacado o valor de honorários contratuais, no percentual de 10%, no importe de R$ 201,28 (duzentos e um reais e vinte e oito centavos), em favor da advogada, Dra. Fani Camargo da Silva, OAB/SP nº 21.770, restando em favor da sucessora o importe de R$ 1.811,60 (um mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos); 9. Requisição de Pequeno Valor, em favor da sucessora, CLAUDIA REGINA FIGUEIREDO QUEIROS LEMES - CPF: 284.133.318-38 (por direito de representação ao pai falecido, Wlademar Figueiredo Queiros), no valor total de R$ 2.012,88 (dois mil, doze reais e oitenta e oito centavos), do qual deverá ser destacado o valor de honorários contratuais, no percentual de 10%, no importe de R$ 201,28 (duzentos e um reais e vinte e oito centavos), em favor da advogada, Dra. Fani Camargo da Silva, OAB/SP nº 21.770, restando em favor da sucessora o importe de R$ 1.811,60 (um mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos); 10. Requisição de Pequeno Valor, em favor de Fani Camargo da Silva, OAB/SP 21.770, referente aos honorário sucumbenciais proporcionais (15% do valor da condenação), no valor total de R$ 2.717,39 (dois mil, setecentos e dezessete reais e trinta e nove centavos). Em relação a BENEDITO HILARIO DE SOUZA, crédito no valor de R$ 21.543,15, atualizado para 30/05/2016, (valor homologado no ID 294090594), verifica-se pedido de habilitação formulado por Edina Souza de Paula, CPF nº 141.315.218-06, no ID 470084087. Aduz que o autor deixou outros herdeiros, os quais expressamente, através de declaração renunciou em favor da Peticionaria o quinhão hereditário (crédito proveniente deste processo). Anexado no ID 47084099, cópia da certidão de óbito de Benedicto Hilario de Souza (consta ter deixado 8 filhos) e declaração de renúncia, efetuada pelos 06 filhos, sendo, Sebastião José de Souza, Armando de Souza, Maria José de Souza Gasparotto, Terezinha Odete de Souza, Francisca de Souza Angelo e Laudiceia Antonia de Souza. Por ora, para fins de deliberação acerca da habilitação requerida, providencie o Advogado, no prazo de 15 dias: A regularização da representação processual, trazendo aos autos a outorga de procuração pela sucessora Edina de Souza de Paula; Esclareça a divergência constante no documento anexado no ID 47084089, posto que, embora requerida a habilitação como sucessora de Benedito Hilário de Souza, consta como pai, Benedito José de Souza; Providencie, se for o caso, declaração de renúncia do sucessor – Orbano (nome constante da certidão de óbito de Benedicto Hilario de Souza anexada no ID 47084099), ou, promova a sua habilitação nos autos. Após, retornem conclusos. Em relação a DJANIRA ANTONIA SANTANA ROCHA, crédito no valor de R$ 4.964,42, atualizado para 30/05/2016, (valor homologado no ID 294090594), verifica-se: Declaração de pobreza e solicitação de Advogado pela assistência Judiciária gratuita pela sucessora, Neusa Gomes da Rocha Peres, anexada no ID 41655200, pag. 74; Nomeação em favor dos sucessores de Djanira Antonia Sant Ana Rocha, do Advogado Dativo, Dr. Michel de Souza Brandão, OB/SP 157.001, conforme ID 41655200, pag. 75. Formulado pedido de habilitação de sucessores pelo Advogado Constituído, conforme ID 70004637. Por ora, para fins de deliberação acerca das habilitações requeridas, providencie o Advogado, no prazo de 15 dias: a) A regularização da representação processual, trazendo aos autos a outorga de procuração pelos sucessores de Djanira Antonia Sant Ana Rocha; b) Providencie a certidão de óbito de Djanira Antonia Sant Ana Rocha. Após, retornem conclusos. Em relação a EDIS RAMOS, crédito no valor de R$ 18.115,94, atualizado para 30/05/2016, (valor homologado no ID 294090594), verifica-se pedido de habilitação formulado por Elcio Ramos, CPF nº 573.140.478-04, na qualidade de irmão do falecido, conforme formulado no ID 41657351, pag. 100/105. Para verificação da qualidade de único herdeiro foi determinada a juntada de atestado de óbito de seus pais (Felipe Francisco Ramos e Izaulina Ribeiro), conforme ID 41657352, pag. 05. Anexada no ID 41657352, pag. 06 a certidão de óbito de Felipe Francisco Ramos que não esclarece a quantidade de filhos deixado pelo falecido. Sobreveio no ID 42862097 pedido de habilitação de Josefina Ramos Rossini, CPF nº 118.069.498-81 (constando como filiação: Felipe Ramos e Izolina Ramos), noticiando o falecimento de Edis Ramos, em 16/04/2007, sendo a única herdeira do falecido. Foram anexadas certidão de óbito de Edis Ramos, Felipe Francisco Ramos, certidão negativa de não localização de certidão de óbito de Izaulina Ribeiro, documento pessoal de Josefina Ramos Rossini, constando filiação Felipe Ramos e Izolina Ramos e certidão de óbito de Elcio Ramos, conforme ID 42862097, pag. 03, 07, 09, 10 e 12. Verificada pela Secretaria do Juízo - ID 561048258, o falecimento de Josefina Ramos Rossini, resta prejudicado o pedido de habilitação formulado. Intime-se o espólio ou eventuais sucessores, por meio do(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para que havendo interesse no recebimento do crédito homologado na decisão ID 294090594, promovam a habilitação no prazo de 60 (sessenta) dias, advertindo-se, desde já, na necessidade de documento hábil a comprovar a quantidade de irmãos deixados pelo falecido, EDIS RAMOS, bem como, esclareça o parentesco de Josefina Ramos Rossini com o falecido, Edis Ramos, considerando que na petição anexada no ID 41657351, pag. 100, foi declarado que Elcio Ramos era o único herdeiro do falecido Edis Ramos. Int. Sem prejuízo, cumpra-se. Bauru/SP, na data da assinatura. RAQUEL ALICE ZILLI CAVALCANTE Juíza Federal Substituta