Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: XILOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOAO BAPTISTA VIOLAS, GERSON GALLEAZZI Advogados do(a)
EXECUTADO: BEATRIZ TIYOKO SHINOHARA TORTORELLI - SP53423, CARLOS EDUARDO GALIAZI MERLO - SP216018, JOAO ARMANDO DE LIMA TORTORELLI - SP53878 D E C I S Ã O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0048511-78.2006.4.03.6182 / 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada no ID. 247348978 por XILOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., JOÃO BAPTISTA VIOLAS e GERSON GALLEAZZI, na qual alega a impossibilidade de substituição da CDA, com fundamento na Súmula n.º 392 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Instado a se manifestar, o exequente refutou as alegações da parte executada e requereu a rejeição da exceção de pré-executividade. É o relatório. Decido. Inicialmente, observo que a análise da exceção de pré-executividade constante do ID. 284653172, resta prejudicada, tendo em vista a oposição dos Embargos à Execução Fiscal n..º 0032405-07.2007.4.03.6182, nos quais se discute a mesma matéria alegada na referida exceção. No mais, considerando que os embargos à execução fiscal n.º 0032405-07.2007.4.03.6182 foram recebidos com suspensão da presente execução fiscal, bem como que 05/03/2024 proferi sentença naqueles autos, determino a remessa dos autos ao arquivo sobrestado até o trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal. Publique-se, intime-se, por meio do sistema PJe, e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.