Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RELU COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5027006-07.2020.4.03.6100 Intime-se a União para, para, querendo, impugnar a execução, na qual deverá constar de forma objetiva, pontual, e de fácil conferência as razões de divergência, com observância de que os pontos controvertidos devem ser apresentados por tópicos, planilha ou tabela, a fim de que fiquem bem delimitados(art. 535, do CPC). Prazo: 30 (trinta) dias. 2. Não impugnada a execução, proceda-se à conferência dos elementos necessários à expedição do ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s), autorizada a intimação da parte para regularização de dados ou fornecimento de informações. 3. Presentes os elementos necessários, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s). 4. Dê-se vista às partes da(s) minuta(s) expedidas. 5. Não havendo objeção, retornem os autos para transmissão do(s) ofício(s) ao TRF. 6. Ausentes dados e/ou informações para expedição das requisições, mesmo após intimação autorizada no item2, aguarde-se sobrestado em arquivo. Int. REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal