Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEISE MARA SIQUEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PERISSON LOPES DE ANDRADE - SP192291
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009399-26.2011.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de julgado que determinou à parte executada o pagamento de atrasados. Comprovada a liberação do pagamento (Id. 249810069) e intimada a exequente (Id. 249810095), nada mais foi requerido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, 20 de maio de 2022. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
23/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2022, 13:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/05/2022, 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2022, 12:40
Conclusão (para julgamento)
19/05/2022, 10:45
Publicação
11/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEISE MARA SIQUEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PERISSON LOPES DE ANDRADE - SP192291
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Tendo em vista informação do TRF3 relativa ao depósito dos valores requisitados, fica o representante judicial da parte exequente intimado para ciência e eventual manifestação no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, a execução será extinta. São Paulo, 9 de maio de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009399-26.2011.4.03.6183