Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LOURDES COPCAK CASAGRANDE ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON CACERES - SP295790 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO BATISTA DOMINGUES NETO - SP23466 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO - SP207869
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: FAZIA DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO FAZIA DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS: ANDERSON CACERES - SP295790 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002125-74.2019.4.03.6140 VISTOS EM INSPEÇÃO. ID 574905275/575025919/574639254: Dê-se ciência à parte exequente para que proceda ao saque dos valores depositados em seu favor, pelo prazo de 5 dias, dispensada a intervenção judicial. ID 564196846: Os valores em discussão perante o Juízo Estadual encontram-se depositados à ordem do Juízo desde 30/05/2023 (ID 290412302). Providencie a Secretaria a transferência de 30% da quantia depositada à ordem do Juízo da 1ª Vara Cível de Santo André (Processo 4004405-90.2026.8.26.0554/SP) - honorários contratuais. Link para emissão da guia de depósito judicial: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/ Outrossim, concedo ao causídico da autora o prazo de 15 dias para que INDIQUE OS DADOS BANCÁRIOS DA EXEQUENTE, a fim de que a quantia referente a 70% do que lhe cabe seja transferido diretamente para sua conta. Prestadas as informações, oficie-se a instituição financeira para que proceda a transferência das quantias devidas à exequente. Oportunamente, oficie-se o Juízo Estadual para ciência das transferências acima, bem como da prejudicialidade das quantias referentes aos honorários sucumbenciais, vez que colocadas à disposição do causídico (Anderson Caceres) desde 25/02/2022. Cumpra-se. Int. Santo André, 11 de maio de 2026 MARCIA UEMATSU FURUKAWA Juíza Federal