Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO BARBOSA Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA TERESA GHEDINI BARBOSA - SP74176, ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI - SP143176, ANDERSON DA SILVA SANTOS - SP142205 SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0029773-02.2003.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Ação Monitória ajuizada com o escopo tornar executável contrato entre a autora e o(s) réu(s) e compelir os réus ao pagamento de valores inadimplidos decorrente deste contrato. Os réu(s) foram devidamente citados. As partes informaram a efetivação de acordo extrajudicial e requereram a extinção do feito sem resolução do mérito. Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório. Fundamento e decido. Da ausência do interesse processual O intuito do presente feito era obter a condenação dos réus ao pagamento do quantum devido. A autora requereu a extinção do feito, considerando a inexistência do interesse da parte na continuidade desta execução. Assim, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. São Paulo, data inserida pelo sistema.