Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: ALTIMAEXXPRES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, JEFERSON LUIZ VENG, NAUM RUBEM GALPERIN, PELLYON DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIANA BAPTISTA SILVA CARICATI - PR40762 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0024158-59.2016.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas
Cuida-se de execução fiscal, na qual se cobra crédito inscrito na Dívida Ativa. O exequente requereu a extinção do feito em razão do pagamento do débito. É o relatório. Decido. De fato, satisfeita a obrigação pelo devedor, impõe-se extinguir a execução por meio de sentença.
Ante o exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Com fulcro no artigo 18, par. 1º da Lei nº 10.522, de 19.07.2002, deixo de condenar a executada ao pagamento das custas em aberto, devido ao seu valor inferior a R$ 100,00 (cem reis). Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Campinas, data registrada no sistema.