Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: DOT BRASIL COMUNICACAO E DESIGN EIRELI, DANIEL DE ALMEIDA DIOGO Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE - SP228114, RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA - SP260866 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5006256-18.2019.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, onde a parte exequente noticiou a regularização administrativa da inadimplência do contrato objeto da presente ação através de composição extrajudicial (ID 377079180).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com julgamento do mérito, aplicando subsidiariamente o disposto no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas pela exequente. Nada a deliberar a respeito de honorários advocatícios, eis que satisfeitos no âmbito administrativo conforme informado no ID 377079180 (pagamento da obrigação sem ressalvas). Transitada em julgado esta decisão e nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.