01ª Vara Federal de Ourinhos com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONôMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
CRISTINA OUTEIRO PINTO
OAB/SP 247623·CPF·Representa: Autor
MARCELO OUTEIRO PINTO
OAB/SP 150567·CPF·Representa: Autor
RODRIGO TRASSI DE ARAUJO
OAB/SP 227251·CPF·Representa: Autor
LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI
OAB/SP 190704·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
29/06/2022, 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2022, 13:08
Trânsito em julgado
10/05/2022, 16:43
Publicação
14/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567, RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251
EXECUTADO: L CARVALHO PEREIRA TRANSPORTE - ME, LUCIANO CARVALHO PEREIRA Sentença Tipo B S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000990-09.2018.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de L CARVALHO PEREIRA TRANSPORTE – ME e LUCIANO CARVALHO PEREIRA, objetivando o pagamento do montante descrito na inicial. Na petição ID 239492238, a exequente requer a extinção da ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida. É o relatório. Decido. Em virtude do pagamento do débito noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fulcro nos artigos 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, porquanto já pagos administrativamente à parte exequente. Custas ex lege. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa. Se o caso, servirá cópia desta sentença como Ofício e/ou mandado. Solicite-se a devolução de eventual carta precatória expedida, independentemente de cumprimento. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. OURINHOS, na data em que assinado eletronicamente. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal
11/03/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença