Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO AGILBERTO GERALDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO DE MORAIS SOARES - SP310319-A, RODRIGO SILVESTRI MARCONDES - PR34032
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004852-35.2014.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se o representante judicial da parte exequente da juntada do extrato de pagamento do valor total do precatório (id. 312322041), referente ao exequente, com status de pagamento “disposição do Juízo” e com destaque de honorários contratuais. Id. 55030201 e anexos - Juntado expediente do TRF3 informando que o valor do precatório 202100626963 fora colocado à disposição do Juízo, tendo em vista a divergência no sítio da Receita Federal em relação ao nome da sociedade de advogados que à época do protocolo constava Rodrigo de Morais Soares Sociedade Individual de Advocacia e no momento da inclusão na proposta orçamentária de 2024 constava Ferreira & Soares Advogados Associados. Intimado do ocorrido, o representante judicial da parte exequente juntou cópia da alteração do contrato social da sociedade de advogados (id. 282148772 e anexo). Id. 311170921 – O representante judicial da parte exequente requereu a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente e da sociedade de advogados dos valores do precatório. Id. 311639400 – O representante judicial da parte exequente requereu a expedição de ofício de transferência bancária do valor relativo ao exequente e informou os dados bancários. Isto posto, com relação à conta n. 1181.005.139629946, expeça-se ofício de transferência em favor do exequente, de acordo com os dados bancários indicados no id. 311639400 e em relação à conta n. 1181.005.139629938, expeça-se alvará de levantamento em favor de Ferreira e Soares Advogados Associados (CNPJ 14.979.166/0001-06), referente aos honorários contratuais. Comprovada a transferência bancária eletrônica, intime-se o representante judicial do exequente. Após a comprovação da liquidação do alvará que deverá ser efetuada pelo representante judicial da parte exequente e, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, e, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 22 de janeiro de 2024. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal