Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO Ante o decurso de prazo sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
21/03/2025, 00:00
Mero expediente
20/03/2025, 08:10
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO Informe a exequente, no prazo de 5 dias, se a obrigação foi satisfeita. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
07/03/2025, 00:00
Mero expediente
06/03/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 15:56
Publicação
21/02/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. GUARULHOS, 18 de fevereiro de 2025.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO Informe a exequente, no prazo de 5 dias, se a obrigação foi satisfeita. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
07/03/2025, 00:00
Mero expediente
06/03/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 15:56
Publicação
21/02/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. GUARULHOS, 18 de fevereiro de 2025.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
20/02/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
18/02/2025, 14:55
Mero expediente
11/02/2025, 20:04
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - SP408472 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foi realizado bloqueio do valor devido de R$ 3.001,84 em conta da Caixa Econômica Federal e que foi determinada a transferência de referido valor para conta judicial na data de 21/10/2024 (ID 350858152). Consta, ainda, que a determinação de transferência foi integralmente cumprida. Entretanto, determinada a transferência de tal valor para conta da exequente, a agência 4042 informa que não há valores vinculados ao processo, conforme se verifica nos documentos juntados através do ID 350374591.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
Ante o exposto, tendo em vista tratar-se a executada de instituição financeira, defiro prazo de 10 dias para que efetue o depósito nos autos de referido valor. Sem prejuízo, encaminhe-se cópia deste despacho e dos documentos de ID 350858152 para agência 4042 para ciência. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - SP408472 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foi realizado bloqueio do valor devido de R$ 3.001,84 em conta da Caixa Econômica Federal e que foi determinada a transferência de referido valor para conta judicial na data de 21/10/2024 (ID 350858152). Consta, ainda, que a determinação de transferência foi integralmente cumprida. Entretanto, determinada a transferência de tal valor para conta da exequente, a agência 4042 informa que não há valores vinculados ao processo, conforme se verifica nos documentos juntados através do ID 350374591.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
Ante o exposto, tendo em vista tratar-se a executada de instituição financeira, defiro prazo de 10 dias para que efetue o depósito nos autos de referido valor. Sem prejuízo, encaminhe-se cópia deste despacho e dos documentos de ID 350858152 para agência 4042 para ciência. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
17/01/2025, 00:00
Mero expediente
16/01/2025, 17:57
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - SP408472 D E S P A C H O Oficie-se à Caixa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o ofício ID 342945100, caso os valores bloqueados via SISBAJUD esteja disponíveis em conta, caso contrário, informar ao Juízo. Cumpra-se. Intimem-se. GUARULHOS, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - SP408472 D E S P A C H O Oficie-se à Caixa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o ofício ID 342945100, caso os valores bloqueados via SISBAJUD esteja disponíveis em conta, caso contrário, informar ao Juízo. Cumpra-se. Intimem-se. GUARULHOS, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
08/01/2025, 00:00
Mero expediente
13/12/2024, 20:37
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO Ante a regular intimação do executado sem apresentação de impugnação, converto em penhora o bloqueio de ID 339526681, procedendo-se a transferência do valor à ordem deste Juízo. Após expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para transferência do valor bloqueado para conta cujos dados foram fornecidos no ID 342349159. Sem prejuízo, informe o exequente se dá por satisfeita a obrigação no prazo de 5 dias. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
20/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO Ante a regular intimação do executado sem apresentação de impugnação, converto em penhora o bloqueio de ID 339526681, procedendo-se a transferência do valor à ordem deste Juízo. Após expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para transferência do valor bloqueado para conta cujos dados foram fornecidos no ID 342349159. Sem prejuízo, informe o exequente se dá por satisfeita a obrigação no prazo de 5 dias. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO Ante a regular intimação do executado sem apresentação de impugnação, converto em penhora o bloqueio de ID 339526681, procedendo-se a transferência do valor à ordem deste Juízo. Após expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para transferência do valor bloqueado para conta cujos dados foram fornecidos no ID 342349159. Sem prejuízo, informe o exequente se dá por satisfeita a obrigação no prazo de 5 dias. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
24/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos Defiro pedido da exequente. Expeça-se alvará de levantamento em prol da exequente, com poderes também ao seu patrono de efetuar o levantamento, dos valores depositados nos autos conforme indicado na petição de ID 340645497. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
21/10/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
18/10/2024, 17:47
Mero expediente
16/10/2024, 18:34
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos Defiro pedido da exequente. Expeça-se alvará de levantamento em prol da exequente, com poderes também ao seu patrono de efetuar o levantamento, do valor depositado no ID 332411911. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos Defiro pedido da exequente. Expeça-se alvará de levantamento em prol da exequente, com poderes também ao seu patrono de efetuar o levantamento, do valor depositado no ID 332411911. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
03/10/2024, 00:00
Mero expediente
02/10/2024, 19:48
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 14:47
Expedição de alvará de levantamento
01/10/2024, 19:03
Mero expediente
26/09/2024, 18:47
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 14:54
Publicação
24/09/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 25 deste Juízo, datada de 03 de outubro de 2016, intimo os executados do seguinte texto: “Ciência aos executados de que foi bloqueado o valor de R$ 3.001,84 em conta corrente de sua titularidade e que têm o prazo de 5 dias para se manifestar acerca de referido bloqueio e o prazo de 15 dias para que, querendo, apresente impugnação. Ambos os prazos correrão simultaneamente a contar da publicação desta intimação. Cientifico, ainda, que decorrido o prazo acima sem manifestação, a ordem de bloqueio será convertida em penhora, promovendo-se a transferência dos montantes penhorados à ordem deste Juízo”. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
23/09/2024, 00:00
Mero expediente
16/09/2024, 18:35
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos Indefiro novo pedido de prazo, conforme solicitado pela executada na petição de ID 337159882, tendo em vista que já foram deferidos vários pedidos de prorrogação de prazo desde maio sem a executada cumprir com sua obrigação. Neste sentido, requeira a exequente o que entender de direito no prazo de 5 dias. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos Indefiro novo pedido de prazo, conforme solicitado pela executada na petição de ID 337159882, tendo em vista que já foram deferidos vários pedidos de prorrogação de prazo desde maio sem a executada cumprir com sua obrigação. Neste sentido, requeira a exequente o que entender de direito no prazo de 5 dias. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
06/09/2024, 00:00
Mero expediente
04/09/2024, 15:09
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO Verifico que foi proferida decisão no ID 330006378 determinado que a executada pagasse ou impugnasse o valor do débito apresentado no ID 322841047 (R$ 7.260,96). A executada junta comprovante de depósito no valor de R$ 4.259,12 (ID 332411911). Determinado que a executada pagasse o valor restante (ID 334026698), a executada junta no ID 335090513 a mesma guia já apresentada no ID 332411911. Neste sentido, ante o decurso de prazo sem impugnação ao cálculo apresentado pela exequente, providencie a executada o depósito do valor remanescente (R$ 3.001,84) no prazo de 5 dias. Silente, conclusos a fim de apreciar pedido de penhora de ativos financeiros em nome da executada. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO Verifico que foi proferida decisão no ID 330006378 determinado que a executada pagasse ou impugnasse o valor do débito apresentado no ID 322841047 (R$ 7.260,96). A executada junta comprovante de depósito no valor de R$ 4.259,12 (ID 332411911). Determinado que a executada pagasse o valor restante (ID 334026698), a executada junta no ID 335090513 a mesma guia já apresentada no ID 332411911. Neste sentido, ante o decurso de prazo sem impugnação ao cálculo apresentado pela exequente, providencie a executada o depósito do valor remanescente (R$ 3.001,84) no prazo de 5 dias. Silente, conclusos a fim de apreciar pedido de penhora de ativos financeiros em nome da executada. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
26/08/2024, 00:00
Mero expediente
22/08/2024, 19:12
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 15:07
Publicação
08/08/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 D E C I S Ã O ID 332839328.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos Intime-se a executada para que cumpra integralmente o pagamento do valor executado. Prazo: 5 (cinco) dias. GUARULHOS, 5 de agosto de 2024.
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 D E C I S Ã O ID 332839328.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos Intime-se a executada para que cumpra integralmente o pagamento do valor executado. Prazo: 5 (cinco) dias. GUARULHOS, 5 de agosto de 2024.
07/08/2024, 00:00
Mero expediente
06/08/2024, 12:52
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito realizado pelo executado, informando, inclusive, se dá por satisfeita a obrigação. Após, ou no silêncio, conclusos para extinção da execução. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
25/07/2024, 00:00
Mero expediente
24/07/2024, 18:09
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 D E C I S Ã O Nos termos do art. 77 do CPC,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos intime-se a executada CEF para manifestação/impugnação no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sobre o cálculo no ID 322841040, sob as penas legais. Consigno, ademais, que não serão aceitos pedidos meramente procrastinatórios ou novo deferimento de prazo. Intimem-se. GUARULHOS, 27 de junho de 2024.
28/06/2024, 00:00
Mero expediente
27/06/2024, 17:26
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos Defiro prazo suplementar de 10 dias à Caixa Econômica Federal, conforme requerido na petição de ID 327317510. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos Defiro prazo suplementar de 10 dias à Caixa Econômica Federal, conforme requerido na petição de ID 327317510. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
10/06/2024, 00:00
Mero expediente
06/06/2024, 19:01
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO Tendo em vista juntada do cálculo no ID 322841040,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos intime-se a parte executada para manifestação/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
10/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO Tendo em vista juntada do cálculo no ID 322841040,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos intime-se a parte executada para manifestação/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
10/05/2024, 00:00
Mero expediente
09/05/2024, 17:32
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 16:06
Desarquivamento
08/05/2024, 15:57
Petição (Embargos de declaração)
08/05/2024, 15:39
Baixa Definitiva
07/05/2024, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO Mantenho teor da decisão de ID 318755478. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO Mantenho teor da decisão de ID 318755478. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
25/04/2024, 00:00
Mero expediente
23/04/2024, 19:47
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 16:48
Publicação
26/03/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 D E C I S Ã O ID 315593931:IiNDEFIRO o pedido de remessa dos autos à Contabilidade. Cabe à parte exequente apresentar memória de cálculos do quanto devido. Somente em caso de discordância da parte exequente, formando-se lide quanto aos aspectos puramente contábeis o pedido teria cabimento.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos Intime-se a parte exequente para apresentação de cálculos no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intime-se a parte executada para manifestação/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para deliberação. GUARULHOS, 20 de março de 2024.
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 D E C I S Ã O ID 315593931:IiNDEFIRO o pedido de remessa dos autos à Contabilidade. Cabe à parte exequente apresentar memória de cálculos do quanto devido. Somente em caso de discordância da parte exequente, formando-se lide quanto aos aspectos puramente contábeis o pedido teria cabimento.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos Intime-se a parte exequente para apresentação de cálculos no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intime-se a parte executada para manifestação/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para deliberação. GUARULHOS, 20 de março de 2024.
25/03/2024, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
22/03/2024, 08:40
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO ID 309687916: verifico que cabe ao exequente requerer o que entender de direito para satisfação do seu crédito. Não vejo, além disso, neste momento, razão para encaminhar os autos à contadoria, devendo exequente esclarecer tal pleito. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias manifestação. Silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
23/02/2024, 00:00
Mero expediente
22/02/2024, 16:13
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 13:34
Desarquivamento
08/02/2024, 13:31
Baixa Definitiva
07/02/2024, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO Tendo em vista junta de certidão de trânsito em julgado no agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal (ID 312287765), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. Silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
29/01/2024, 00:00
Mero expediente
26/01/2024, 17:22
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO Manifeste-se exequente, no prazo de 10 dias, ante o constante na petição de ID 306056657. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
08/12/2023, 00:00
Mero expediente
07/12/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 18:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO Informe a Caixa Econômica Federal acerca do andamento do agravo de instrumento interposto no prazo de 5 dias. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
23/10/2023, 00:00
Mero expediente
19/10/2023, 19:07
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 17:36
Publicação
29/08/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 25 deste Juízo, datada de 03 de outubro de 2016, intimo as partes do seguinte texto: “Aguarde-se nos termos do despacho de ID 285570019”. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
28/08/2023, 00:00
Publicação
11/07/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 25 deste Juízo, datada de 03 de outubro de 2016, intimo as partes do seguinte texto: “Aguarde-se nos termos do despacho de ID 285570019”. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
10/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO Informe a Caixa Econômica Federal acerca do andamento do agravo de instrumento interposto no prazo de 5 dias. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
27/06/2023, 00:00
Mero expediente
26/06/2023, 09:17
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO Mantenho a decisão proferida no ID 280570594 pelos seus próprios fundamentos. Ciência à exequente do agravo de instrumento interposto. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias eventual efeito suspensivo. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
04/05/2023, 00:00
Mero expediente
02/05/2023, 18:00
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 15:36
Publicação
03/04/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 D E C I S Ã O CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, por não ter a exequente considerado ao primeiro depósito do parcelamento oferecido pela coexecutada Qualyfast, bem como por ter incluído multa de 10% e honorários advocatícios devidos em razão do não pagamento do débito pela devedora solidária. (ID 259049113). Impugnante juntou depósito integral do valor pleiteado pela exequente (ID 259049116 - Pág. 1 e ss.) A parte impugnada apresentou manifestação, sustentando a improcedência da insurgência, apresentando novos cálculos (ID 259198274). Remetidos os autos à Contadoria Judicial, foi apresentado parecer (ID 273883145). Intimadas a se manifestarem, exequente silenciou, enquanto a CEF pugnou pela manifestação do Juízo sobre as questões levantadas, com posterior intimação para manifestação sobre os cálculos. (ID 269293710). Relatório. Decido. Inicialmente, desnecessária a prévia análise do Juízo sobre os pontos levantados pela Contadoria para posterior manifestação da CEF sobre o parecer apresentado, tal como pleiteia no ID 275184167. Já foi oportunizada a manifestação sobre os cálculos e, tendo a CEF optado por não se insurgir, cabe desde logo decidir sobre a impugnação. CEF alega que a parte exequente calculou incorretamente os valores de liquidação. De fato, a exequente não descontou do valor devido pela Qualyfast, o montante relativo ao depósito judicial da primeira parcela do acordo oferecido por essa executada e homologado pelo Juízo (ID 31644232, 31939873 e 32063114), conforme guia ID 32747709 - Pág. 1, nos termos do apurado pela Contadoria: Salvo entendimento diverso de Vossa Excelência, parcial razão assiste à corré-executada em sua impugnação, haja vista que realmente foram efetuados dois pagamentos pela corré Qualyfast nos autos, um no valor de R$ 1.712,74 efetuado em 17/03/2020 (ID 31644234) e outro no valor de R$ 681,02 efetuado em 19/05/2020 (ID 32747709). Indevida a inclusão pela exequente de nova multa e honorários na forma do art. 523, §2º, CPC, diante da oposição de impugnação, com depósito integral do valor devido, como bem ressaltou a Contadoria Judicial: Acentuamos ainda que nestes últimos cálculos, a autora-exequente acrescentou nova multa e novos honorários do art. 523 do CPC agora para a corré CEF e, salvo entendimento diverso de Vossa Excelência, tais verbas ainda não devem integrar o cálculo, vez que, como já mencionamos supra, a intimação da corré CEF nos termos do art. 523 do CPC só foi determinada no ID 257367575 e ainda sub judice a impugnação da corré CEF. No mais, o parecer da Contadoria apontou equívocos nas contas de ambas as partes, apresentando conta com inclusão da multa de 10% e honorários advocatícios previstos no art. 523, §2º, do CPC, devidos pela Qualyfast. CEF defende que não pode ser condenada ao pagamento da multa e honorários, pois o não pagamento ocorreu pela devedora solidária Qualyfast que, intimada, não procedeu à quitação de sua parte da dívida. Todavia, o STJ já decidiu no sentido de ser cabível o pagamento, pelo devedor solidário, da multa devida no cumprimento de sentença pelo coexecutado inadimplente: EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADIMPLEMENTO PARCIAL. INCIDÊNCIA DE MULTA. 1. Em caso de solidariedade passiva, o pagamento parcial não exime os demais obrigados solidários quanto ao restante da obrigação, inclusive com a incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não provido. (TERCEIRA TURMA, AGARESP 165205, 2012.00.73279-8, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJE DATA:01/09/2015) EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. ART. 275 DO CÓDIGO CIVIL. ADIMPLEMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS DEVEDORES/EXECUTADOS SOLIDÁRIOS AO RESTANTE DA OBRIGAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Por se tratar de solidariedade passiva, o pagamento parcial não exime os demais obrigados solidários quanto ao restante da obrigação, tampouco o recebimento de parte da dívida induz a renúncia da solidariedade pelo credor. 2. Se houve o pagamento parcial da dívida, os dois devedores/executados - COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D (ora agravante) e RIO GRANDE ENERGIA S/A - RGE - devem responder pela multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente, aplicada com base no art. 475-J do CPC, e também pelos honorários advocatícios decorrente da instauração da fase de cumprimento de sentença sem o pagamento voluntário da integralidade da obrigação. 3. Agravo regimental não provido. (QUARTA TURMA, AGARESP 279055, 2012.02.76146-4, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE DATA:03/02/2014) O mesmo entendimento deve ser aplicado aos honorários advocatícios, já que o art. 523, § 2º, do CPC faz expressa menção ao ponto, conquanto o art. 475-J do antigo CPC não contivesse essa previsão. Mais a mais,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos trata-se da dívida total da Qualyfast, com que a CEF deve arcar em razão da solidariedade passiva fixada na sentença transitada em julgado. Portanto, correta a conta apresentada pela Contadoria no ponto. Disso, devem ser homologados os cálculos da Contadoria Judicial, vez que elaborados nos termos do o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal – CJF.
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada, devendo a execução prosseguir com base nos cálculos da Contadoria Judicial. Diante da sucumbência recíproca (art. 86, CPC), condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios em favor da CEF, arbitrados em 10% sobre o proveito econômico obtido pela impugnante, aqui entendido como a diferença entre o valor executado e o apurado pela Contadoria. Exigibilidade suspensa em razão da concessão da gratuidade de justiça. Condeno a CEF ao pagamento de honorários advocatícios à exequente que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pela impugnada, aqui entendido como o valor da diferença entre o valor indicado na impugnação e o apurado pela Contadoria, tudo nos termos do art. 85, §1º, CPC. Incabível o pedido de intimação da devedora QUALYFAST para pagamento do débito arcado pela CEF, devendo a isntituição socorrer-se da via própria para se ver ressarcida do pagamento. Considerando os depósitos efetuados nos autos pela CEF, autorizo o levantamento dos valores pela exequente, na forma apurada pela Contadoria, revertendo-se o excedente à CEF. Proceda a Secretaria às expedições de praxe para cumprimento da presente decisão. Após pagamento dos honorários advocatícios fixados nesta decisão pela CEF, venham os autos conclusos para extinção da execução. Publique-se e intime-se. GUARULHOS, 30 de março de 2023.
31/03/2023, 00:00
Acolhimento em Parte
30/03/2023, 16:33
Julgamento em Diligência
30/03/2023, 16:33
Conclusão (para julgamento)
03/03/2023, 09:26
Publicação
03/02/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 25 deste Juízo, datada de 03 de outubro de 2016, intimo as partes do seguinte texto: “Ciência às partes do cálculo da contadoria”. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
02/02/2023, 00:00
Julgamento em Diligência
17/11/2022, 17:50
Conclusão (para julgamento)
11/10/2022, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos Intime-se CEF da nova conta apresentada pela exequente. Prazo de 10 (dez) dias. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
21/09/2022, 00:00
Mero expediente
20/09/2022, 15:32
Conclusão (para julgamento)
02/09/2022, 13:25
Publicação
10/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 25 deste Juízo, datada de 03 de outubro de 2016, intimo a parte do seguinte texto: “Manifeste-se a exequente acerca da impugnação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias”. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
09/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 25 deste Juízo, datada de 03 de outubro de 2016, intimo a parte do seguinte texto: “Manifeste-se a exequente acerca da impugnação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias”. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
09/08/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO A sentença condenou a CEF e a QUALYFAST CONSTRUTORA “solidariamente ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente e com juros moratórios doravante (a partir da data da presente sentença). Correção monetária e juros de acordo com Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal”, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação (ID 25617062 - Pág. 6 e 7). O trânsito em julgado ocorreu em 30/01/2020 (ID 27673110 - Pág. 1). A CEF peticionou no ID 26544282 - Pág. 1 comprovando o depósito de metade do valor, concordando a parte autora com o montante depositado (ID 27910957 - Pág. 1). Intimada a corré Qualyfast ao pagamento sob pena de multa (ID 28688303 - Pág. 1), esta peticionou no ID 31644232 requerendo o parcelamento do débito, o que, após concordância da parte autora (ID 31939873), foi deferido, em 12/05/2020 (ID 32063114). A parte exequente peticionou no ID 35353487 (em 14/07/2020) afirmando que a Qualyfat pagou apenas 1 parcela, correspondente ao mês de junho, requerendo a extinção do acordo e intimação da executada a efetuar o pagamento do valor integral acrescido de multa. Deferida a intimação da Qualyfast para “pagamento do total remanescente com acréscimo da multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, na forma do art. 523, §1º, CPC”. A exequente peticionou no ID 39925387 juntando planilha atualizada de cálculo. Os advogados da empresa Qualyfast perticionaram no ID 40153679, 40153697, 70009758, 70009774 informando renúncia à representação da empresa nos processos. A parte exequente requereu penhora on line em relação à empresa Qualyfast (ID 41151418), o que foi deferido. Diante da frustração da penhora em relação à Qualyfast a exequente peticionou no ID 42669428 - Pág. 1 requerendo a intimação da CEF para adimplir o valor. Em manifestação, a CEF se opôs ao pedido, requerendo expedição de mandado de penhora à sede da empresa Qualyfast (ID 43967271), com o que concordou a parte exequente (ID 44589382). Intimada a fornecer o endereço no qual se localizem os bens a serem penhorados, a exequente peticionou informando que “desconhece da existência de bens passíveis de penhora”, requerendo pesquisa no INFOJUD, SISBAJUD e, ARISP (ID 45793418), o que foi deferido (ID 45881740). Realizada a pesquisa, foram localizados bens em nome da Qualyfast, requerendo a exequente a respectiva penhora (ID 46965513). Intimada a informar o endereço no qual se localizam os bens para efetivação da penhora (ID 64653043 e 68693816), a exequente requereu a intimação da advogada Deise Oliveira Gomes a informar o endereço do veículo, bem como que se determine ao DETRAN “que grave no documento do indigitado veículo a proibição de circulação, bem como de licenciamento.” A parte exequente peticionou no ID 105431203 requerendo que os valores até o momento depositados sejam transferidos “para a conta pessoal do Procurador”. O exequente peticionou no ID 105431979 informando que compulsando outros autos que tramitam em face da executada concluiu que a Qualyfast é insolvente, requerendo a intimação da CEF a pagar o remanescente de débito ou que se instaure incidente de desconsideração de personalidade jurídica em face da Qualyfast. A CEF peticionou no ID 118026626 afirmando que já efetuou o pagamento da parte que lhe cabia e que a corré possui veículos que podem ser penhorados. A advogada Deise Oliveira Gomes peticionou no ID 150400301 afirmando que não representa a empresa Qualyfast e que a representação seria feita pelo advogado Pedro Henrique Fregonesi. A parte exequente peticionou no ID 160319005 reiterando o pedido de que o montante remanescente seja cobrado da CEF ou de que se instaure incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Determinada a regularização da representação da Qualyfast no sistema processual e nova intimação para pagamento do débito (ID 168831793). Intimado o advogado Pedro Henrique do teor da decisão, bem como deferido prazo para manifestação da CEF quanto ao requerimento da exequente (ID 244840063). Manifestação da CEF no ID 246076012 requerendo a intimação da Qualyfast para cumprimento da obrigação. A exequente peticionou no ID 250688026 requerendo novamente a intimação da CEF ao pagamento do valor remanescente. Determinada novamente a intimação da Qualyfast para pagamento dos valores (ID 251032604). A empresa não foi localizada na tentativa de intimação (ID 257003481). O exequente peticionou no ID 253497973 e 257154394 reiterando o pedido para que a CEF seja intimada ao pagamento dos valores. Relatório. Decido. ID 105431979, 160319005, 250688026, 253497973 e 257154394: A sentença fixou obrigação solidária das corrés CEF e QUALYFAST CONSTRUTORA (ID 25617062 - Pág. 6 e 7), o que significa dizer que o montante total pode ser cobrado de qualquer uma das duas empresas. Assim, diante da manifestação da exequente da pretensão de prosseguimento da execução em face da CEF,
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos intime-se a parte exequente a, no prazo de 10 dias, apresentar planilha atualizada do débito remanescente relativo à Qualyfast (já com desconto do valor por ela depositado nos autos – ID 32747067 - Pág. 1 e ss.), o que não foi observado na planilha ID 105431223, segundo consta da petição ID 105431203. Após, intime-se a CEF para comprovar o pagamento/depósito dos valores no prazo de 10 dias, sob pena de fixação de multa. ID 105431203: Considerando que consta procuração com poderes que autorizam o advogado a fazer “levantamento de depósitos judiciais” (ID 11059768 - Pág. 1), defiro o pedido de transferência dos valores já depositados para a conta indicada pelo procurador. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
22/07/2022, 00:00
Mero expediente
20/07/2022, 17:03
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. Silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
19/07/2022, 00:00
Mero expediente
18/07/2022, 16:22
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 D E S P A C H O Em inspeção. Cumpra-se o determinado no despacho ID 168831793, intimando-se a Qualyfast para pagamento dos valores indicados pela exequente (ID 39925387, 41151418 e 105431203), nos termos dos arts. 513, 523 e ss., CPC. Int. GUARULHOS, 19 de maio de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
31/05/2022, 00:00
Mero expediente
19/05/2022, 18:12
Conclusão (para decisão)
19/05/2022, 13:42
Publicação
17/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Petição Intercorrente - Em atenção ao último despacho, a CEF informa que a petição de ID246076012 foi protocolada por esta peticionante, tão logo requer seja intimada a corré da petição protocolada. Termos em que pede e espera por deferimento. Atenciosamente.
16/05/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO Manifeste-se a Caixa Econômica federal acerca do teor da petição de ID 246076012 no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
05/05/2022, 00:00
Mero expediente
03/05/2022, 17:32
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 07:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos Intime-se o advogado PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE do teor da decisão de ID 168831793. Sem prejuízo, intime-se a Caixa Econômica Federal a se manifestar acerca da petição da exequente de ID 242181297. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
11/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos Intime-se o advogado PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE do teor da decisão de ID 168831793. Sem prejuízo, intime-se a Caixa Econômica Federal a se manifestar acerca da petição da exequente de ID 242181297. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
11/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2022, 16:55
Mero expediente
08/03/2022, 16:43
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - SP426247-A Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE - SP263201 DESPACHO Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. Silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
09/02/2022, 00:00
Mero expediente
07/02/2022, 19:49
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 12:53
Publicação
02/12/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A Advogados do(a)
EXECUTADO: DEISE OLIVEIRA GOMES SILVA - SP378442, MARIO RICARDO BRANCO - SP206159 D E C I S Ã O Constato irregularidade na representação processual da executada Qualyfast desde a petição ID 40153802 em que foi noticiada a renúncia de seus patronos. Muito embora a advogada Deise Oliveira Gomes Silva conste da autuação, ao que tudo indica não possui procuração para defender os interesses da executada. Certifique a Secretaria e, em caso de ausência de procuração, exclua-se o nome da advogada, consoante pedido ID 150400301. Por outro lado, considerando que os advogados Branco e Couto já notificaram a executada da renúncia (ID 40153802), exclua-se da autuação. Ainda, considerando o substabelecimento juntado no ID 150400322, anote-se. Após, considerando ausência de regular intimação,
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos intime-se a executada Qualyfast para pagamento do valor indicado na petição ID 41151418, restando sem efeito os atos processuais a partir desse ponto. Int. GUARULHOS, 26 de novembro de 2021.
01/12/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
26/11/2021, 15:24
Conclusão (para decisão)
26/11/2021, 08:48
Julgamento em Diligência
25/11/2021, 17:15
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A Advogados do(a)
EXECUTADO: DEISE OLIVEIRA GOMES SILVA - SP378442, MARIO RICARDO BRANCO - SP206159 DESPACHO Ante o teor da petição da Caixa Econômica Federal (ID 118026616), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. Silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
09/11/2021, 00:00
Mero expediente
05/11/2021, 17:56
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - SP426247 Advogados do(a)
EXECUTADO: DEISE OLIVEIRA GOMES SILVA - SP378442, MARIO RICARDO BRANCO - SP206159 DESPACHO Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 dias, acerca da petição do exequente de ID 105431979. Após, conclusos. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
17/09/2021, 00:00
Mero expediente
16/09/2021, 19:11
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 Advogados do(a)
EXECUTADO: DEISE OLIVEIRA GOMES SILVA - SP378442, MARIO RICARDO BRANCO - SP206159 D E S P A C H O Instado a informar o endereço onde deverão ser feitas as diligências para penhora e avaliação dos veículos bloqueados via RENAJUD, o exequente informa que desconhece o local para cumprimento das diligências, sendo assim, aguarde-se em arquivo sobrestado informações supervenientes sobre a localização bens bloqueados. Int. GUARULHOS, data da assinatura eletrônica.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
11/08/2021, 00:00
Mero expediente
09/08/2021, 19:01
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 Advogados do(a)
EXECUTADO: DEISE OLIVEIRA GOMES SILVA - SP378442, MARIO RICARDO BRANCO - SP206159 DESPACHO Preliminarmente, informe a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço onde deverão ser efetivadas as diligências. Após, em caso positivo, expeça-se o necessário visando à penhora e avaliação dos veículos bloqueado através do RENAJUD. Silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
05/08/2021, 00:00
Mero expediente
04/08/2021, 17:32
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 17:03
Desarquivamento
03/08/2021, 17:02
Baixa Definitiva
10/03/2021, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 Advogados do(a)
EXECUTADO: DEISE OLIVEIRA GOMES SILVA - SP378442, MARIO RICARDO BRANCO - SP206159 DESPACHO Proceda-se à consulta junto ao sistema INFOJUD, a fim de efetivar pesquisa acerca das três últimas declarações de imposto de renda dos executados, e RENAJUD a fim de constatar a existência de veículo em nome dos executados e, em caso positivo, proceda-se à inclusão do registro de restrição judicial para efeito de transferência. Com a juntada das informações fornecidas pelo INFOJUD, decreto sigilo dos autos. Efetivada a juntada dos documentos relativos à realização da pesquisa, autorizo a publicação do presente despacho para o fim específico da parte autora se manifestar no prazo de 5 (CINCO) dias. No caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito (v.g. pedido de suspensão), remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão sobrestados, até nova manifestação de qualquer das partes. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
01/03/2021, 00:00
Mero expediente
22/02/2021, 13:26
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA D ARC ALVES DE SOUZA AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLES APARECIDO CORREA DE ANDRADE - SP341984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., MUNICIPIO DE GUARULHOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 Advogados do(a)
EXECUTADO: DEISE OLIVEIRA GOMES SILVA - SP378442, MARIO RICARDO BRANCO - SP206159 D E S P A C H O Preliminarmente informe a exequente, no prazo de 5 dias, o endereço onde deverão ser efetuadas as diligências. Após, em caso positivo, expeça-se o necessário visando à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito. Silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. GUARULHOS, 9 de fevereiro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006396-29.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
10/02/2021, 00:00
Mero expediente
09/02/2021, 10:06
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 13:38
Publicação
22/01/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2020, 07:00
Mero expediente
14/12/2020, 18:05
Conclusão (para despacho)
14/12/2020, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2020, 07:00
Mero expediente
12/11/2020, 14:17
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2020, 07:00
Publicação
07/10/2020, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
02/10/2020, 14:04
Conclusão (para decisão)
02/10/2020, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2020, 07:00
Mero expediente
14/07/2020, 16:25
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2020, 07:00
Ato ordinatório
18/06/2020, 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2020, 07:00
Mero expediente
12/05/2020, 13:15
Conclusão (para despacho)
11/05/2020, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2020, 07:00
Mero expediente
04/05/2020, 17:09
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2020, 07:00
Mero expediente
20/02/2020, 14:59
Conclusão (para julgamento)
17/02/2020, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2020, 07:00
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)